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Direito Penal - Lei penal no Tempo - Coggle Diagram
Direito Penal
- Lei penal no Tempo
não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal
anterioridade
conceitos
conduta atípica
conduta que não configura crime
conduta típica
conduta que configura crime
vacatio legis
tempo entre a publicação e o inicio da vigência
tempus regit actum
aplica-se a lei vigente no tempo da conduta
entretanto, sempre em benefício do réu, poderá haver a aplicação da lei que não estava vigente se ela for mais benéfica
retroatividade da lei penal mais benéfica
art. 5, XL da constituição
art 9º da conveção americana sobre dir. humanos
abolitio criminis
art. 107, II do código penal
requisitos
revogação do tipo penal
supressão material da conduta
não pode passar para outro artigo
princípio da continuidade normativa (continuidade típico-normativa)
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cessa os efeitos penais
efeito principal
efeito secundário de natureza penal
não excluí os extrapenais
art. 91 e art. 92 código penal
qual o juízo competente para aplicar a abolitio criminis e a novatio legis in mellius?
depende onde onde o processo está
durante o inquérito e ação penal que está na 1º instância
juiz natural do 1º grau de jurisdição
durante a ação penal que se encontre na fase de recurso
Tribunal
durante a fase de execução penal, após o trânsito e julgado
Compete à vara de execuções criminais
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novatio legis in mellius
Lei penal mais benéfica
no caso de mais maléfica, se usa o tempo do crime não o do julgamento, para dizer se ela é anterior ou posterior.
lei publicada mas não entrou em vigência, retroage ?
não será aplicada nem por ser mais benéfica, apenas quando entrar em vigência
quando existir dúvida de qual lei é mais benéfica o que fazer ?
entende a doutrina que o réu deve ser consultado para escolher qual lei ele entende ser mais favorável
lex tertia
combinação de duas leis para favorecer o réu
não pode, tem que aplicar a lei como um todo
STF
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STJ
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"3º lei"
ultratividade da lei penal
tem a aplicação sobre os fatos ocorridos na sua vigência mesmo após sua revogação
lei penal anterior mais benéfica
súmula 711 (STF)
a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente, se sua vigência é anterior à cessação do mesmo.
lex gravior
efeito principal
imposição da sanção penal
efeito secundário de natureza penal
reincidência, configuração de maus antecedentes
crime continuado
2 ou mais ações, gerando 2 ou mais crimes usando as mesma condições de tempo, lugar e modo de execução
responde por 1 crime mais +1/6 á 2/3
crime permanente
crime que é consumado ao longo do tempo (sequestro)
lei temporária
dura um tempo predeterminado
autorrevogáveis
lei excepcional
quando ocorre situação excepcional, ela não tem prazo pré-determinado, é o quanto durar a situação excepcional
ultrativas
ainda que para prejudicar o réu
lei penal intermediária
a lei benéfica que teve vigência após a prática do ato, porém revogada antes do julgamento do réu, o (STF) diz que ela pode ser utilizada para beneficiar o réu.