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Portaria 2436/17 - Coggle Diagram
Portaria 2436/17
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB
, com vistas à
revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes
, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecendo-se
as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica
, na Rede de Atenção à Saúde - RAS.
Parágrafo único. A Política Nacional de Atenção Básica considera
os termos Atenção Básica - AB e Atenção Primária à Saúde - APS, nas atuais concepções, como termos equivalentes
, de forma a associar a ambas os princípios e as diretrizes definidas neste documento.
ATENÇÃO BÁSICA / ATENÇÃO PRIMÁRIA
A Atenção Básica é:
o conjunto de ações de saúde
individuais, familiares e coletivas
que envolvem
promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde
desenvolvida por meio de práticas de
cuidado integrado e gestão qualificada
realizada com
equipe multiprofissional
e dirigida à
população em território definido
sobre as quais
as equipes assumem responsabilidade sanitária.
Será
a principal porta de entrada
e
centro de comunicação da RAS
,
coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços
disponibilizados na rede.
Será
ofertada integralmente e gratuitamente
a todas as pessoas, de acordo com suas
necessidades e demandas do território
,
considerando os determinantes e condicionantes de saúde.
É proibida qualquer exclusão
baseada em idade, gênero, raça/cor, etnia, crença, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras.
Serão adotadas estratégias que permitam minimizar desigualdades/iniquidades, de modo a evitar exclusão social
de grupos que possam vir a sofrer estigmatização ou discriminação, de maneira que impacte na autonomia e na situação de saúde.
*Princípios e Diretrizes do SUS e da RAS
a serem operacionalizados na Atenção Básica*
I - PRINCÍPIOS:
UNIVERSALIDADE
INTEGRALIDADE
EQUIDADE
II - DIRETRIZES:
REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO
TERRITORIALIZAÇÃO
POPULAÇÃO ADSCRITA
CUIDADO CENTRADO NA PESSOA
RESOLUTIVIDADE
LONGITUDINALIDADE DO CUIDADO
COORDENAÇÃO DO CUIDADO
ORDENAÇÃO DA REDE
PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
A PNAB
tem na Saúde da Família sua
estratégia prioritária
para expansão e consolidação
da Atenção Básica.
Parágrafo único.
Serão reconhecidas outras estratégias de Atenção Básica, desde que observados os princípios e diretrizes previstos
nesta portaria e tenham
caráter transitório
, devendo ser estimulada sua conversão em Estratégia Saúde da Família.
A integração entre a Vigilância em Saúde e Atenção Básica é condição essencial para o alcance de resultados que atendam às necessidades de saúde da população
, (na ótica da integralidade da atenção à saúde e visa estabelecer processos de trabalho que considerem os determinantes, os riscos e danos à saúde, na perspectiva da intra e intersetorialidade*.
Todos os estabelecimentos de saúde que prestem ações e serviços de Atenção Básica, no âmbito do SUS, de acordo com esta portaria serão denominados Unidade Básica de Saúde - UBS
.
Parágrafo único. Todas as UBS são consideradas potenciais espaços de educação, formação de recursos humanos, pesquisa, ensino em serviço, inovação e avaliação tecnológica para a RAS.
RESPONSABILIDADES
COMUNS A TODAS AS ESFERAS DE GOVERNO:
I - contribuir para a
reorientação do modelo de atenção e de gestão
com base nos princípios e nas diretrizes contidas nesta portaria;
II -
apoiar e estimular a adoção da Estratégia Saúde da Família - ESF como estratégia prioritária
de expansão, consolidação e qualificação da Atenção Básica;
III -
garantir a infraestrutura adequada e com boas condições para o funcionamento das UBS
, garantindo espaço, mobiliário e equipamentos, além de
acessibilidade de pessoas com deficiência
, de acordo com as normas vigentes
IV -
contribuir com o financiamento tripartite
para fortalecimento da Atenção Básica
V -
assegurar ao usuário o acesso universal, equânime e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS
, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores
VI -
estabelecer, nos respectivos Planos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde, prioridades, estratégias e metas
para a organização da Atenção Básica
VII -
desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação da força de trabalho para gestão e atenção à saúde
,
estimular e viabilizar a formação, educação permanente e continuada dos profissionais
,
garantir direitos trabalhistas e previdenciários,
qualificar os vínculos de trabalho e implantar carreiras que associem desenvolvimento do trabalhador com qualificação dos serviços ofertados às pessoas
VIII -
garantir provimento e estratégias de fixação de profissionais de saúde para a Atenção Básica
com vistas a promover ofertas de cuidado e o vínculo
IX -
desenvolver, disponibilizar e implantar os Sistemas de Informação da Atenção Básica vigentes
, garantindo mecanismos que assegurem o uso qualificado dessas ferramentas nas UBS, de acordo com suas responsabilidades
X -
garantir, de forma tripartite, dispositivos para transporte em saúde
, compreendendo as equipes, pessoas para realização de procedimentos eletivos, exames, dentre outros, buscando
assegurar a resolutividade e a integralidade do cuidado na RAS
, conforme necessidade do território e planejamento de saúde
XI -
planejar, apoiar, monitorar e avaliar as ações da Atenção Básica nos territórios
XII -
estabelecer mecanismos de autoavaliação, controle, regulação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados pelas ações da Atenção Básica
, como parte do processo de planejamento e programação
XIII -
divulgar as informações e os resultados alcançados pelas equipes que atuam na Atenção Básica
, estimulando a utilização dos dados para o planejamento das ações
XIV -
promover o intercâmbio de experiências entre gestores e entre trabalhadores
, por meio de cooperação horizontal, e
estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas
que busquem o aperfeiçoamento e a disseminação de tecnologias conhecimentos voltados à Atenção Básica
XV -
estimular a participação popular e o controle social
XVI -
garantir espaços físicos e ambientes adequados para a formação
de estudantes e trabalhadores de saúde, para a formação em serviço e para a educação permanente e continuada nas Unidades Básicas de Saúde
XVII -
desenvolver as ações de assistência farmacêutica e do uso racional de medicamentos
, garantindo a disponibilidade e acesso a medicamentos e insumos em conformidade com a RENAME, os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, e com a relação específica complementar estadual, municipal, da união, ou do distrito federal de medicamentos nos pontos de atenção, visando a integralidade do cuidado
XVIII -
adotar estratégias para garantir um amplo escopo de ações e serviços
a serem ofertados na Atenção Básica, compatíveis com as necessidades de saúde de cada localidade;
XIX -
estabelecer mecanismos regulares de auto avaliação para as equipes que atuam na Atenção Básica
, a fim de fomentar as práticas de
monitoramento, avaliação e planejamento
em saúde
XX -
articulação com o subsistema Indígena nas ações de Educação Permanente e gestão da rede assistencial
MINISTÉRIO DA SAÚDE / UNIÃO
I -
definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), as diretrizes
da Política Nacional de Atenção Básica;
II -
garantir fontes de recursos federais
para compor o financiamento da Atenção Básica
III -
destinar recurso federal para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo mensal, regular e automático
, prevendo, entre outras formas, o
repasse fundo a fundo para custeio e investimento
das ações e serviços
IV -
prestar apoio integrado aos gestores
dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios
no processo de qualificação e de consolidação da Atenção Básica
V -
definir, de forma tripartite, estratégias de articulação
junto às gestões estaduais e municipais do SUS,
com vistas à institucionalização da avaliação e qualificação
da Atenção Básica
VI -
estabelecer, de forma tripartite, diretrizes nacionais e disponibilizar instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de gestão, formação e educação permanente
dos gestores e profissionais da Atenção Básica
VII -
articular com o Ministério da Educação estratégias de indução às mudanças curriculares nos cursos de graduação e pósgraduação na área da saúde
, visando à formação de profissionais e gestores com perfil adequado à Atenção Básica;
VIII -
apoiar a articulação de instituições
, em parceria com as Secretarias de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal,
para formação e garantia de educação permanente e continuada para os profissionais de saúde da Atenção Básica
, de acordo com as necessidades locais
SECRETARIAS ESTADUAIS DE SAÚDE / DISTRITO FEDERAL
I -
pactuar, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão no Distrito Federal, estratégias, diretrizes e normas para a implantação e implementação
da Política Nacional de Atenção Básica vigente nos Estados e Distrito Federal;
II -
destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo regular e automático
, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e investimento das ações e serviços
III -
ser corresponsável pelo monitoramento das ações
de Atenção Básica nos municípios
IV -
analisar os dados de interesse estadual gerados pelos sistemas de informação, utilizá-los no planejamento e divulgar os resultados obtidos
V -
verificar a qualidade e a consistência de arquivos dos sistemas de informação enviados pelos municípios
, de acordo com prazos e fluxos estabelecidos para cada sistema, retornando informações aos gestores municipais
VI -
divulgar periodicamente os relatórios de indicadores da Atenção Básica, com intuito de assegurar o direito fundamental de acesso à informação
VII -
prestar apoio institucional aos municípios no processo de implantação, acompanhamento e qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da Estratégia Saúde da Família
VIII -
definir estratégias de articulação com as gestões municipais, com vistas à institucionalização do monitoramento e avaliação
da Atenção Básica
IX -
disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de formação e educação permanente
dos membros das equipes de gestão e de atenção
X -
articular instituições de ensino e serviço
, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, para formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes que atuam na Atenção Básica;
XI -
fortalecer a Estratégia Saúde da Família na rede de serviços como a estratégia prioritária de organização
da Atenção Básica
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE / DF
I -
organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica
, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União
II -
programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial de acordo com as necessidades de saúde identificadas em sua população
, utilizando instrumento de programação nacional vigente
III -
organizar o fluxo de pessoas
, inserindo-as em linhas de cuidado, instituindo e garantindo os fluxos definidos na Rede de Atenção à Saúde entre os diversos pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas, integrados por serviços de apoio logístico, técnico e de gestão,
para garantir a integralidade do cuidado
.
IV -
estabelecer e adotar mecanismos de encaminhamento responsável pelas equipes que atuam na Atenção Básica de acordo com as necessidades de saúde das pessoas
, mantendo a vinculação e coordenação do cuidado
V -
manter atualizado mensalmente o cadastro de equipes, profissionais, carga horária, serviços disponibilizados, equipamentos e outros no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente
, conforme regulamentação específica
VI -
organizar os serviços para permitir que a Atenção Básica atue como a porta de entrada preferencial e ordenadora da RAS
VII -
fomentar a mobilização das equipes e garantir espaços para a participação da comunidade no exercício do controle social;
VIII -
destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite
da Atenção Básica
IX -
ser corresponsável, junto ao Ministério da Saúde, e Secretaria Estadual de Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos município
X -
inserir a Estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços como a estratégia prioritária de organização
da Atenção Básica;
XI -
prestar apoio institucional às equipes e serviços no processo de implantação, acompanhamento, e qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da Estratégia Saúde da Família
XII -
definir estratégias de institucionalização da avaliação da Atenção Básica
XIII -
desenvolver ações, articular instituições e promover acesso aos trabalhadores, para formação e garantia de educação permanente e continuada aos profissionais de saúde
de todas as equipes que atuam na Atenção Básica implantadas
XIV -
selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais
de Atenção Básica, em conformidade com a legislação vigente
XV -
garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o funcionamento das UBS e equipes, para a execução do conjunto de ações propostas
XVI -
garantir acesso ao apoio diagnóstico e laboratorial necessário ao cuidado resolutivo da população
XVII -
alimentar, analisar e verificar a qualidade e a consistência dos dados inseridos nos sistemas nacionais de informação a serem enviados às outras esferas de gestão, utilizá-los no planejamento das ações e divulgar os resultados obtidos
, a fim de assegurar o direito fundamental de acesso à informação
XVIII -
organizar o fluxo de pessoas, visando à garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica e de acordo com as necessidades de saúde das mesmas
;
IX -
assegurar o cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais que compõem as equipes que atuam na Atenção Básica
, de acordo com as jornadas de trabalho especificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente e a modalidade de atenção