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LODF (3) - Coggle Diagram
LODF (3)
Princípios Explícitos da Adm. Pública
L
egalidade
I
mpessoalidade (Finalidade ou Isonomia)
M
oralidade
P
ublicidade
E
ficiência
Mo
tivação
Ra
zoabilidade
In
teresse Público
Tra
nsparência
Par
ticipação Popular
Obs.:
Prazo de 30 dias
Dar transparência
a qualquer interessado
Prazo de 10 dias úteis
Dar transparência
a qualquer cidadão
para
defesa de seus direitos e escalrecimentos
Obrigados a declarar Bens anualmente
Governador
Vice-governador
Secretário de Estado
Diretores de
Empresa Pública
S. Economia Mista
Autarquias
Fundações
Administradores Regionais
Procurador-Geral do DF
Deputados Distritais
Defensor Público do DF
Exceto
Comandantes Gerais da PM e Bombeiro
Diretor-Geral da PC
Delegados
Auditores TCDF
Bens do DF
Os que lhe atualmente lhe pertecem
Os que vier a adquirir ou lhe forem atribuídos
Águas
Superficiais
Subterrâneas
Fluentes
Emergentes
Em depósitos
Rede viária do DF
Infraestrutura
Bens acessórios
Alienação
Dos declarados inservíveis
Mediante licitação
Para bens imóveis
Alienação
Aforamento
Comodato
Cessão de uso
Mediante autorização legislativa
OBS.:
Proibida designação
para Função de confiança
ou nomeação para cargo em comissão
Pessoa condenada
com trânsito em julgado
ou por orgão colegiado
Pelo prazo de
8 anos
OBS2.:
Atendimento em
Creche
Pré escola
Amamentação
durante o horário
de expediente
Durante os
12 primeiros meses
de vida da criança
Serviço Público
Atos de Improbidade Adm.
Suspenção dos direitos políticos
Perda da função pública
Indisponibilidade dos bens
Ressarcimento do Erário
Servidor Público
Serão remunerados
por
subsídio
Detentor de mandato eletivo
Secretários de estado
Adm. Regionais
O membro de poder
Outros casos da CF/88
Adm. Tributária
Exercida
privativamente
por integrantes
da carreira
de Auditoria Tributária