LODF (3)

Princípios Explícitos da Adm. Pública

Legalidade

Impessoalidade (Finalidade ou Isonomia)

Moralidade

Publicidade

Eficiência

Motivação

Razoabilidade

Interesse Público

Transparência

Participação Popular

Obs.:

Prazo de 30 dias

Dar transparência

a qualquer interessado

Prazo de 10 dias úteis

Dar transparência

a qualquer cidadão

para defesa de seus direitos e escalrecimentos

Serviço Público

Atos de Improbidade Adm.

Suspenção dos direitos políticos

Perda da função pública

Indisponibilidade dos bens

Ressarcimento do Erário

Servidor Público

Serão remunerados

por subsídio

Detentor de mandato eletivo

Secretários de estado

Adm. Regionais

O membro de poder

Outros casos da CF/88

Adm. Tributária

Exercida privativamente

por integrantes

da carreira

de Auditoria Tributária

OBS.:

Proibida designação

para Função de confiança

ou nomeação para cargo em comissão

Pessoa condenada

com trânsito em julgado

ou por orgão colegiado

Pelo prazo de 8 anos

OBS2.:

Atendimento em

Creche

Pré escola

Amamentação

durante o horário

de expediente

Durante os

12 primeiros meses

de vida da criança

Obrigados a declarar Bens anualmente

Governador

Vice-governador

Secretário de Estado

Diretores de

Empresa Pública

S. Economia Mista

Autarquias

Fundações

Administradores Regionais

Procurador-Geral do DF

Deputados Distritais

Defensor Público do DF

Exceto

Comandantes Gerais da PM e Bombeiro

Diretor-Geral da PC

Delegados

Auditores TCDF

Bens do DF

Os que lhe atualmente lhe pertecem

Os que vier a adquirir ou lhe forem atribuídos

Águas

Rede viária do DF

Superficiais

Subterrâneas

Fluentes

Emergentes

Em depósitos

Infraestrutura

Bens acessórios

Alienação

Dos declarados inservíveis

Mediante licitação

Para bens imóveis

Alienação

Aforamento

Comodato

Cessão de uso

Mediante autorização legislativa