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IMPOSTO: é todo tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação…
IMPOSTO: é todo tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (artigo 16 do Código Tributário Nacional).
MUNICIPAIS
ISS: O Imposto sobre Serviços (ISS) é um tributo aplicável a empresas e profissionais autônomos que realizam prestação de serviços. Recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal, também é conhecido como Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, ou ISSQN.
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ITBI: Imposto Sobre Transmissão de Bens. é recolhido quando ocorre transferência de imóvel realizada inter vivos, ou seja, entre pessoas vivas.
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IPTU: Imposto Predial e Territorial Urbano. Trata-se de um tributo municipal cobrado das pessoas que contam com um ou mais imóveis em seu nome, residenciais ou comerciais
Fato Gerador: consiste na propriedade, no domínio útil ou na posse de bem imóvel localizado em zona urbana municipal.
Alíquotas variam de 0,7 à 1,2% do valor venal e, 2% do VV para imóveis sem edificações
FEDERAIS
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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO: é um tributo federal que incide sobre a entrada de mercadoria estrangeira em território nacional.
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IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO: é um tributo federal que incide sobre a saída de mercadoria nacional do país.
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Alíquota: 30%, podendo ser reduzida ou aumentada pela Câmara de Comércio Exterior, não podendo ser superior a 150%
10% aos Estados e DF e, estes, devem repassar 25% aos municípios, ou seja, 2,5% aos municípios.
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IMPOSTOS RESIDUAIS**: São impostos instituídos pela União por meio de lei complementar, que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal (não podem bitributar).
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IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO GUERRA: Art. 76 do CTN, na iminência ou no caso de Guerra externa, a união pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários.
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Alíquota: é estabelecida obedecendo aos princípios da igualdade tributária e da capacidade contributiva.
ESTADUAIS
ICMS: é um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos a chicletes, e que se aplica tanto a comercialização dentro do país como em bens importados.
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Alíquota: 25% e é cobrado o adicional de 2% para compor o Fundo de combate a pobreza, estabelecido pela Lei 8.205/2004.
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IPVA: é o imposto sobre a propriedade de veículos automotores que deve ser pago anualmente pelo proprietário do veículo.
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ITCMD: é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos
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