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Constituição - Coggle Diagram
Constituição
CLASSIFICAÇÕES
CF/88 :flag-br:
- Promulgada
- Rígida
- Analítica
- Formal
- Escrita
- Dogmática
QUANTO À ORIGEM
- Promulgadas - representada pela legitimidade popular
- Outorgadas - imposta de maneira unilateral. Ex.: C-1824
QUANTO À FORMA
- Escritas - escritas em um documento ou mais
- consuetudinárias - costumeira, normas esparsas e não escritas
QUANTO À EXTENSÃO
- analíticas - extensas, prolixas
- sintéticas - breves, sumárias, sucintas
QUANTO AO CONTEÚDO
- formal - elege como critério a sua formação e não a matéria de sua norma
- material - normas tipicamente constitucionais - decisões políticas fundamentais
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QUANTO À ALTERABILIDADE
- rígida - para alterá-la há necessidade de passar por processo legislativo árduo e solene
- flexível - processo legislativo similar ao processo para legislação infraconstitucional
- doutrina :books: - :CF/88 :flag-br: - super-rígida - cláusulas pétreas
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CONCEITO
A Constituição pode ser compreendida como:
- um corpo de normas jurídicas (regras e princípios),
- qualificado pelo seu conteúdo e por sua função, as quais, estando ou não corporificadas em um documento (ou conjunto de documentos),
- assumem uma posição diferenciada e privilegiada em relação às demais normas jurídicas.
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