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Os princípios informadores do Direito Urbanístico - Coggle Diagram
Os princípios informadores do Direito Urbanístico
Princípios acolhidos pelo Estatuto da Cidade
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Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade
e da
propriedade urbana
funções sociais da cidade
Direito DIFUSO
pretende atender as necessidades da sociedade
por meio de ações estabelecidas no plano diretor
regulando
utilização de áreas públicas
questões de moradia
e questões sanitárias
de meio ambiente sadio
propriedade urbana
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função social da propriedade urbana
vincula
a propriedade urbana
com
as diretrizes da política urbana
possui o plano diretor
como ponto de partida para as políticas dos municípios
e estabelece os parâmetros em que a propriedade urbana irá cumprir sua função social
no artigo 182, da CF que se encontram os fundamentos constitucionais
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mais relevantes para o tema estudado:
o princípio da função social da propriedade
art.182,§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais
de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
e da função social das cidades
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal,
conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade
e garantir o bem- estar de seus habitantes.
A função social da propriedade está destacada, ainda, nos artigos 5º, inciso XXIII e 170, inciso III:
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social
art.170,III - função social da propriedade
José Afonso da Silva
Princípio de que o urbanismo é uma função pública
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é necessária uma
conformação
da propriedade urbana
com as normas de ordenação urbanística.
permite ao Poder Público através da edição de normas de direito urbanístico
atuar no meio social e no domínio privado
regulamentar a função social da propriedade a ser ocupada,
o interesse e bem-estar coletivo,
como forma de assegurar a cidadania e a dignidade da pessoa humana.
sempre observando o princípio da LEGALIDADE
Princípio da afetação das mais-valias ao custo da urbanificação
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cabe aos
proprietários arcarem com os custos da urbanificação,
Dentro dos limites do benefício dela decorrente.
Assim, uma vez que a urbanização irá melhorar as condições dos lotes dos proprietários, cabe a estes satisfazer parte dos gastos.
Trata-se de princípio consubstanciado no artigo 2º, inciso XI, do Estatuto das Cidades:
Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
XI – recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos;
Princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus derivados da atuação urbanística
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Uma valorização imobiliária urbana que decorre de uma atividade urbanística da Adm. Pública
deverá ser recuperada e revertida em favor de toda a coletividade.
ex:contribuição de melhoria
ligação com o ISONOMIA
TODOS têm direitos aos ônus e bônus do direito urbanísticos
Todos cidadãos e áreas do município devem ser contemplados igualmente, respeitando suas diferenças.
art.2º, Estatuto da cidade.
Princípio da conformação da propriedade urbana e rural