O recurso especial cabe no processo de conhecimento ou execução, proferidos no julgamento de apelação, no agravo de instrumento (súm. 86 do STJ) e no agravo interno, esgotadas as vias recursais ordinárias. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (não se discute matéria fática, só matéria de direito, não é permitido o reexame de matéria probatória), súm. 07 do STJ.