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Lei de Licitações e contratos 14.133/21 - I - Coggle Diagram
Lei de Licitações e contratos 14.133/21 - I
Revoga a parte criminal
art. 89 - 108 8.666/93
Revogado Lei 8.666, 10.520, 12.462, após decorridos 2 anos
ainda permanecem até abril/23 no artigo 191
Art. 191
escolha do regime de licitação
administração pode escolher por licitar ou contratar diretamente, a escolha deve ser indicada no edital ou no aviso ou instrumento de contração direta
vedada a combinação das leis
Parágrafo único
Se a Administração optar pelas leis anteriores, o respectivo contrato será regido pelas regras nelas previstas, mesmo após o fim do prazo de 2 anos (abril/2023)
Licitar - fazer procura
Seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para Administração pública
Contratar - fazer o acordo
É o ajuste, o vínculo firmado entre a administração pública e articulares com a estipulação de obrigações reciproca
É possível licitar e não contratar.
E contratar sem licitar
Art 1°
Normas gerais para licitação e contratação para Administrações públicas direta e autarquias e fundações
Válida em âmbito nacional
(União, Estados, DF e Municípios)
Abrange também: órgãos dos poderes legislativos e judiciários quando desempenham função administrativa
Inclui fundos especiais e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela administração pública
Não abrangendo as empresas públicas, S.E.M. e suas subsidiárias
Competência de legislar sobre disposições
Normas gerais cabe a União
Podendo ser delegada a Estados pela União
Normais específicas cabe edição por todos os entes federados, restrigindo a aplicação apenas aos seus limites (estaduais, distritais ou municipais)
Desde que não vá de encontro com as normas gerais
Não serve para atos administrativos, apenas legislativo (leis)