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Poderes da administração pública VI - Coggle Diagram
Poderes da administração pública VI
Atributos (características) do
poder de polícia
Discricionariedade
Margem de escolha, pela administração, dentre as opções dada pela lei, da oportunidade e conveniência
De exercer o poder de polícia, bem como de aplicar as sanções e os meios para atingir o fim colimado - proteção de algum interesse público
É regra, em exceção está presente poder vinculado, principalmente em licenças (diferente das do poder hierárquico que são discricionárias)
Ex. Licença para dirigir, para construir (diferente de licença para viajar)
Autoexecutoriedade
Consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração (VISA pedindo para fechar academia na pandemia, recolhendo abacaxi)
Independente de ordem judicial, especialmente quanto aos atos decorrentes do poder de polícia
Executoriedade = autoexecutoriedade - meios diretos
Adm pública pondo a mão na massa para recolher os abacaxis
Exigibilidade - meios IndIretos
Se não fizer, não entra. Se não vacinar não viaja de avião
Multar (não recolhe o dinheiro de forma direta)
Coercibilidade
É mandar, dar uma ordem. Porém se não for obedecida, será acionado a autoexecutoriedade: buscar/agir com quem não a cumpriu
Sinônimo de imperatividade (porém essa somente é chamada assim quando é um ato administrativo - interno da adm pública)
É a impossibilidade de imposição coativa das mediadas adotadas pela Administração, admitindo-se até o emprego da força
quando resistência do administrado. Não autorizando a violência desproporcional à resistência do administrado
DAC (depertamento de aviação Civil)
Diferente dos atributos de atos PATI
Uso e abuso de poder
Uso do poder de forma correta
Prerrogativa da autoridade, empregado segundo normas legais, a moral da instituição, a finalidade do ato as exigências do interesse público. Será sempre lícito
Abuso de poder
Ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou, ainda, desvia finalidades administrativas
É ato arbitrário, abusivo e ilegítimo
Formas de abuso
Comissiva - praticado pela ação
Omissiva - praticado pela inércia, não agindo quando devia agir. Podendo ser dolosa ou culposa
Espécie do abuso de poder
Excesso de poder
afeta o requisito de competência
Ex. Demite o servidor sem que seja competência do chefe realizar essa demissão
há excesso por omissão e comissão
Desvio de finalidade ou de poder
afeta o requisito da finalidade
Utiliza de ação para benefício próprio. Ex. Remoção de servidor por não gostar dele. A remoção em si não é abuso mas a finalidade/motivo para o qual foi realizada é
também decorre de conduta omissiva ou comissiva
Examinador pode conceituar excesso ou desvio com a definição de abuso, não sendo erro, pois esses dois fazem parte do gênero abuso de poder
Não é a mesma coisa que abuso de autoridade (está dentro do abuso de poder, e é crime), o de poder é ilegal