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Livramento condicional - Coggle Diagram
Livramento condicional
não substitui nem altera a pena
é alternativa à prisão
muda a forma de execução da pena
artigos 83 a 90
discutidos em casos de 2 anos ou mais de pena
requerimentos
bom comportamento durante a pena
sem falta grave por 12 meses
não descumprir as regulações
a súmula 441 afirma que se a falta grave não deve influenciar no tempo de livramento a cumprir
ela vai ou reiniciar a contagem do livramento ou não dá-lo ao detento
bom desempenho no trabalho obrigatório
não
pode ser
reincidente doloso
cumprimento de
+ de 1/3 da pena
em crimes
hediondos
somente quando cumpridos
2/3 da pena
somente senão for reincidente específico
se conseguiu reparar o dano feito
também possui tempo de prova
é um direito subjetivo do detento
se perde a pena o tempo feito não será restituído
voltará ao tempo normal da pena em P.P.L
perde o progresso
se a maior parte da pena já foi cumprida em prisão provisória o detento vai direto para o livramento
provisória conta como prisão
quer mostrar que a pessoa pode ser ressocializada
pode haver soma de penas para alcançar mais de 2 anos e obter o livramento
revogamento
crime cometido durante o período
descumprimento de requerimentos
art 87
facultativo
certos parâmetros descumpridos
o juiz pode revogar ou agravar as condições do livramento
ou quando acusado de pena não P.P.L.