No requerimento consta o check list de documentos a serem protocolados para o início do seu processo.
OBS: No requerimento deve ser reconhecido firma a assinatura no final da folha e na segunda folha, e as cópias precisam ser autenticadas, caso venha até a sede na secretaria ou nas sedes do CRECI em Barra do Garças, Rondonópolis, Cáceres e Sinop, não se faz necessário ir ao cartório, pois temos fé pública para autenticar e reconhecer firma.
No censo não se faz necessário reconhecer firma.