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Lei de Licitações e contratos 14.133/21 - IV - Coggle Diagram
Lei de Licitações e contratos 14.133/21 - IV
Agentes públicos
Todo aquele envolvido em processo licitatório
Designados (particular que será contratado) pela autoridade máxima do órgão ou da entidade
Levando em consideração o princípio da segregação de risco
Devem ter atribuições compatíveis ou qualificação certificada por escola de Governo
Não tenham parentesco até o 3º grau, com licitantes ou contratados habituais da administração
Agentes públicos em geral
Preferencialmente
servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes
Atuam no processo licitatório, mas sem poder de decisão (não escolhe a vencedora)
Agentes de contratação ou comissão de contratação
Ao contrário dos outros agentes, possui o poder de decisão/condução
até homologação, porém ele não homologa só conduz até ela.
Necessariamente (e não preferencialmente)
servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes
Auxiliados por equipe de apoio
agentes públicos em geral
é possível a contratação de serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar (e não contratar)
Responde individualmente pelos atos que praticar
salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe
No pregão é chamado de pregoeiro
No leilão, leiloeiro
Poderá ser substituído por comissão de contratação
Na hipótese de bens ou serviços especiais, em caráter permanente ou especial
Mínimo de 3 membros
Respondem solidariamente, exceto se registrar a divergência de um dos membros
Mas, no diálogo competitivo é obrigatória a comissão de contratação
Autoridade
agente público dotado de poder de decisão
Vedações aos agentes públicos
atos que
Comprometam, restrinjam ou frustrem o carácter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas
Estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes
Sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato
Estabeleçam tratamento diferenciado entre empresas
brasileiras e estrangeiras
Opor resistência injustificada ao andamento dos processos
Representação judicial ou extrajudicial
Para autoridades competentes ou servidores públicos precisarem defender-se nas esferas administrativas, controladoras ou judicial
Em razão de ato praticado com estrita observância de orientação, a advocacia pública promoverá
a critério do agente público, sua representação judicial ou extrajudicial
Inclusive na hipótese do agente público não ocupar mais o cargo, emprego ou função em que foi praticado o ato questionado
Não se aplica quando provas da prática de atos ilícitos dolosos (corrupção ,entre outros) constarem nos autos do processo administrativo ou judicial