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AULA 16 e 17. 3x Contratos administrativos - Coggle Diagram
AULA 16 e 17. 3x Contratos administrativos
art. 89 até a 151 da 14.133
contratos da administração
público/adm
verticalidade (clau. exorbitante)
dir. privado art. 54
aplicado supletivamente
exorbitante mesmo implícita
prevalência de direito público
privado/semipúblico
horizontalidade
quase paridade entre as partes
clausula exorbitante
só se expresso
acordado
no que couber
que não desconfigure relação horizontal
prevalência de direito privado
característica
caracteristica adesão
finalidade pública
interesse primário
prazo determinado
regra até 1 ano
mais que isso previsto no plurianual
e edital
cada exercício financeiro
pode mais que um
exceção
contínuos
60 m+12m
aluguel info
até 48 m
dispensa e contratação direta
120 m
pode prorrogar até 10 anos
pode ter prazo indeterminado
serviço em regime de monopólio
intuito personae
excepcionalmente subcontratação autorizada
+forte ainda no serviço técnico especializado
presença clausula exorbitante
garantia
5% (regra)ñ + q 10%
diferente de garantia de proposta
1% do valor estimado do objeto
condição para participar da licitação
deve estar no edital s ñ ñ pode
contratado escolhe qual
engenharia vultuosa
até 30%
caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia (seguradora finaliza execução) ou fiança bancária
discricionário da adm exigir
alteração unilateral
qualitativa
projeto
quantitativa
valor
25%
supressões e acrescimo/decressimo
ñ pode compensação
nem limites separados 25%+25%
obras,serviços,compras
50%
novos produtos e serviços
edifícios ou equipamento
não deverá servir para garantir o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato
penalidades
I - advertência
leves
II - multa
0,5% até 30%
III - suspensão de contratar
2 anos
ente que o inabilitou
STJ e marçal
aplica a toda adm pública
IV - declaração de idoneidade
efeitos toda adm pública
3 a 6 anos
só ministro de estado e secretário de estado e municial
anulação
retomada do objeto
exceção contrato ñ cumprido
fiscalização do contrato
pode contratar 3º para auxiliar
tem que registrar tudo, independente de TAC
ñ exime fiscal original
responsabilidade trabalhista
STF
só se provar que estado não estava fiscalizando
TST
diz que é subsidiária presumida
formal
regra escrito
verbal
exceção tbm
prestigiar boa fé
Termo de Ajuste de Contas (ou “contrato de efeitos pretéritos”)
evitar enriquecimento sem causa da adm.
até 10 mil
oneroso
e comutativo (equivalência entre as partes)
condição de eficácia
Publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP
20 dias licitação
10 dias contratação direta
justificadoras inexacução (teoria da imprevisão)
fato do príncipe
fato da administração
interferencias imprevistas
caso fortuito e força maior
causas para
recomposição
reajuste
desvaloriazação da moeda
revisão
fatos imprevisiveis
independe de previsão contratual
listados nas justificadoras
repactuação
exclusivo ou predominante de mão de obra
tem planilha
elevação de insumos
trabalho contínuo
reajuste
inflação
contrato prestação continuada
extinção
término ou consecução do objeto
rescição
amigável
unilateral
autorização escrita
judicial
só o particular quer
arbitral
sempre de direito
ñ de equidade
anulação
tando a adm
quanto p. judiciário
exceção do contrato não cumprido
exceto
calamidade pública
guerra
segura até 2 meses(NLL)
pós prazo pode suspender a obra
só no 3º pode rescindir
superior 3 meses
suspensão geral de contrato
ALOCAÇÃO DE RISCOS NA LEI 14.133/21
define quem arcará
riscos previstos e presumíveis
não é obrigatório
prazos
5
serviço continuado
prorrogável até 10
10
10 anos
complexos
15
serviços de tecnologia e estrutural TI
35
15 ano eficiência sem investimento
35 com investimento
retorno para a adm
indeterminado
com fim específico
até concluir
contingência contratual
ordinária
imprecisão que não permite reequilibrio
extraordinária
imprevistos que podem pedir reequilibrio