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Fase decisória, Sentenças, Sentença definitiva, Remessa necessária,…
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Sentenças
Decisões x despachos (art. 203, §§ 3º e 4º; art. 93, XIV, CF)
Sentença (art. 203, § 1º)
Decisão interlocutória (art. 203, § 2º)
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Sentença definitiva
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Art. 488: resolução de mérito “sempre que a decisão for favorável à parte a
quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485”
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Sentença terminativa
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Indeferimento da inicial (art. 485, I)
Paralisação e abandono do processo (art. 485, II e III, e §§ 1º, 2º e 6º)
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Presença de pressupostos processuais negativos (art. 485, IV, V e VII)
Irregularidade no exercício do direito de ação (art. 485, VI)
Desistência (art. 485, VIII, e §§ 4º e 5º)
Intransmissibilidade do direito (art. 485, IX)
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incisos I, IV, VI e VII do art. 485)
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Julgamento das ações relativas às prestações de
fazer, não fazer e entregar coisa
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