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CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - Coggle Diagram
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
ADC - declarar que uma lei é constitucional
Serve somente para leis federais
Precisa de Advogado
Se o supremo julgar procedente, a norma é constitucional, caso contrário, é inconstitucional.
Quem pode pedir ADC? (art. 103, CF).
Antagônica à ADI
QUÓRUN- 2/3 do STF (mín. 8 ministros na sessão)
Medida Cautelar- se autorizada por 6 ministros (prazo: 180 dias)
Omissão
Mandado de Injunção
ADO- dar plena efetividade às normas constitucionais que precisam de regulamentação
STF determina edição de norma ao Legislativo
Qualquer norma da CF
Não discute casos concretos, diferente do Mandado de Injunção
Quem pode pedir ADO? (art. 103, CF).
MC- não tem prazo
Precisa de Advogado
ADI- declarar que uma lei é inconstitucional
Serve para leis federais e estaduais
Normas originárias da CF não são alvos de ADI
Precisa de Advogado
Quem pode pedir ADI? (art. 103, CF).
Antagônica à ADC
Medida Cautelar- se autorizada por 6 ministros (prazo:indeterminado
Suspende quaisquer processos em instâncias inferiores
Se o supremo julgar procedente, a norma é inconstitucional, caso contrário, é constitucional.
Se procedente- revoga-se a lei ou ato normativo
QUÓRUN- 2/3 do STF (mín. 8 ministros na sessão)
ADPF- declarar que uma lei municipal ou distrital de âmbito municipal viola um preceito fundamental da CF
Competência exclusiva do STF
Normas anteriores à CF
Normas pré-constitucionais
QUÓRUN- 2/3 do STF (mín. 8 ministros na sessão)