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PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, lei maria da penha, tipos de P.R.D, I.M.P.O …
PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO
artigo 44:
somente em casos de pena até 4 anos
em casos que passe de 2 anos
cada ano é uma P.R.D. e multa caso seja requerido
multa conta como uma P.R.D
súmula 171 stj
se já tem multa obrigatória não se pode colocar outra
isso pois multa é autonoma
ou em caso de crime sem lesão ou grave ameaça
os aspectos do art.59 ajudam ou pioram a situação
ajudam a personalizar a pena restritiva ou elimina-la
crimes culposos
não passam de 4 anos
Artigo 43 do CP
delimita as penas restritivas
substituem as penas em concreto
servem como penas mais amenas
são autonomas
não podem ser suspensas
querem não dessocializar o indivíduo
não aparece na parte especial
todos os crimes culposos usam P.R.D. mas os dolosos devem ser estudados em cada caso
se for socialmente recomendado ele pode ser P.R.D.
se o culpado for reincidente em crime doloso não receberá P.R.D.
reincidente específico não tem direito a P.R.D.
casos de furto devem ser analisados
quando descumprida se torna uma P.P.L.
somente os dias ainda não cumpridos contam como a pena
lei maria da penha
somente mulheres são vítimas mas os autores não importam
podem ser de qualquer gênero ou sexo
o que importa é a relação entre os envolvidos
súmula 588
11340/2006 art. 41
não entra como I.M.P.O
não entra como P.R.D
não entra como substitutiva
entra como sursis (suspensiva)
não entra como livramento condicional
tipos de P.R.D
serviços a comunidade ou entidades públicas
somente aplicáveis àquelas penas com mais de 6 meses
deve ser gratuita e bem feita
atribuídas de acordo com as aptidões do condenado
cada hora de trabalho conta como 1 dia de pena
se a pena for de mais de 1 ano ela pode ser cumprida de forma mais rápida
contanto que não passe da metade da pena o encurtamento
art. 46
pena pecuniária
dinheiro vai para a vítima ou organização sem fins lucrativos
arts. 46 47 48
limitação de fim de semana
permanecer em local adequado por 5h
art 48
interdição temporária de direitos
qualquer função pública exercida vai ser impedida
art. 47
perda de bens e valores
confisco efeito
confisca os objetos do crime
I.M.P.O
Todo crime com até 2 anos de pena MÁXIMA
faz parte do juizado especial criminal JECR
LEI 9099/95
lei maria da penha não entra