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Direito Administrativo > Regime Jurídico Administrativo (aula 1 e 2) -…
Direito Administrativo > Regime Jurídico Administrativo (aula 1 e 2)
É o conjunto de princípios e regras que controlam a adm. pública no exercício da função adm.
Princípios
Direito Administrativo
Expressos art. 37 da CF
Legalidade
Direito Privado
Direito Administrativo
Exemplos: constituição federal; emenda constitucional; tratados internacionais; lei complementar; lei ordinária; medida provisória; lei delegada; resolução; decreto/regulamento; portaria e outros
Princípio da juridicidade
atuação conforme a lei e o Direito
Exceções: criar obrigações sem lei
Medidas Provisórias ( art. 62, CF)
Leis Delegadas (art.
68 da CF)
Decreto autônomo
extinção de cargos ou funções públicas, quando vagos
organizar a adm. pública
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Reserva Legal
Restrições a legalidade
A medida
provisória – art. 62, parágrafo único, CF
Estado de
Defesa – Art. 136, CF
Estado de Sítio, art. 137 a 139
Impessoalidade
Isonomia
Formal
Material
Como reconhecimento racial
Finalidade pública
Caso não pratique a isonomia: Abuso de direito (poder) – desvio de finalidade
Imputação volitiva
o ato praticado pelo agente
público é de responsabilidade do órgão público
Impedimento e Suspeição – Lei no 9.784/99
Nepotismo
Exemplos de impessoalidade: Precatório, Nepotismo, Concurso Público, Licitação.
Princípio da Impessoalidade e impossibilidade
de identificação pessoal
Moralidade
boa fé; honestidade; decoro; probidade
Jurídica
proteção do interesse publico
proteção do patrimônio público
Publicidade
(i)
publicidade como requisito de eficácia
a divulgação dos atos oficiais somente tem eficácia se forem publicados
(ii) publicação
como transparência
transparencia ativa
educativo,
informativo ou de orientação social. Art. 37, §1o, CF/88.
transparencia passiva
por requerimento
Exceto: Sigilo
(i) intimidade, vida privada,
honra e imagens das pessoas;
(ii) quando o sigilo é
imprescindível à segurança do Estado e da Sociedade.
Eficiência
A adoção da eficiência não permite a violação da
legalidada
acrescentado por emenda constitucional 19/98
Aumentar estabilidade de 2 para 3 anos;
Promoção dos servidores fica condicionada a cursos ou aperfeiçoamentos;
Adm. Gerencial: rápida, com metas, simples, com formalidade moderada;
Implícitos
Supremacia do interesse público
Indisponibilidade do interesse
público
Os bens, direito e interesses coletivos são indisponíveis para o administrador, somente poderá gerenciar o interesse público
Interesse Público Primário e secundário
Princípio do Contraditório e Ampla Defesa
contraditório
Informação
Participação
possibilidade de
influência na decisão final,
ampla defesa
meios de exercício do contraditório. Ex.
testemunhas, pericias, acareações.
Princípio da Proporcionalidade/Razoabilidade
os meios devem estar relacionados com os fins. Talprincípio constitui importante limitar da atividade
discricionário (conveniência e oportunidade) da
administração, o exercício do Poder de Polícia e os atos
sancionatórios.
Princípio da Continuidade
serviços públicos devem ser prestados de forma regular e
permanente.
Greve
Trabalhador:
Pode exercer seu
direito de Greve.
Servidor Público
: A norma constitucional é de eficácia limitada, isto é, precisa de lei para a utilização do direito.
Servidores públicos militares
: Não podem entrar em greve.
Exceção do contrato não cumprido
Em caso de não pagamento pode-se interromper o fornecimento de determinados serviços como a água.
atraso superior a 2 meses
Substituição de servidores
necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas.
Princípio da Autotutela
prerrogativa do Estado fazer
Revisão de decisões
:
Anulação: quando ilegal =>(efeito ex tunc (retroativo); se danos muito grave (efeito ex nunc (modulacao dos efeitos)));
quem pode revogar:
Adm pública e poder judiciário;
Revogação: quando legal => (analisar conveniência + oportunidade); Efeito ex nunc (prospectivo; futuro);
quem pode revogar:
Adm pública
Princípio da Segurança Jurídica
Princípio da Precaução
Princípio da Motivação
Violação aos princípios
A atuação da Administração fora dos princípios configura atuação ilegal, sujeita a anulação dos atos praticados. Ademais, a violação à princípios configura-se
ato de improbidade administrativa