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Dos crimes contra a honra, Diferença, Bem jurídico tutelado - Coggle…
Dos crimes contra a honra
natureza objetiva
Como a sociedade enxerga o indivíduo
Sujeito passivo
Pessoa Física
Pessoa jurídica
Consumação do fato
quando 3º tem conhecimento
Calúnia
caluniar alguém,
imputando-lhe falsamente fato definido como crime
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos, e Multa
modo equiparado de pena
1º Quem propala ou divulga o fato sabendo da falsa imputação
2º Calúnia contra mortos
Sujeito passivo: Família
Exceção da verdade
Demonstrar em juízo que o fato imputado é realmente um crime e não é falso
Casos que não admite a exceção da verdade
I - se, constituindo o fato imputado crime de A. P. Privado, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II- Se, o fato imputado a qualquer das pessoas indicadas no art. 141º, I.
III - se, o crime imputado, embora de A. P. pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Denunciação caluniosa # (diferente)
O agente imputa um crime, sabendo que o ofendido é INOCENTE, porém o agente faz isso para uma autoridade pública com o objetivo de causar uma investigação
Difamação
Difamar alguém,
imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação
fato não deve ser necessariamente falso, pode ser verdadeiro - Fato é diferente de crime
pena: detenção de 3 meses a 1 anos, e MULTa
Exceção da verdade
Em regra, não se admite
Somente se admite se o ofendido é
funcionário público e a ofensa é relativa a suas funções.
natureza subjetiva
Como o indivíduo se enxerga
Sujeito passivo
Pessoa Física
Consumação do fato
Quando a vítima toma conhecimento
Injúria
Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro
Pena: detenção, de 1 mês a 6 meses OU multa
Casos de Perdão judicial
Quando o ofendido, de forma reprovável provocou diretamente a injúria
No caso de retorsão imediato, que consistia em outra injúria.
Injúria real
O agente quer atingir a honra subjetiva (objetivo do DOLO), mas a injúria consiste em violência ou vias de fato
pena é de 3 meses a 1 anos e Multa, além da pena correspondente à violência
A. P. Pública Incondicionada se deixar lC
Injúria racial/preconceituosa
Utiliza de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portador de deficiência
Pena de Reclusão de 1 a 3 anos e multa
Não existe a modalidade culposa
Crime formal (de resultado cortado)
Crime de forma livre
Em regra - Ação Penal Privada, mas há hipóteses de Ação Penal Pública.
Tentativa é possível a depender do meio empregado
Casos de aumento de pena
Contra ao
Presidente da República
ou outro chefe
de governo estrangeiro
A. P. P. Condicionada à representação do Min. da Jus.
1/3 se cometido a qualquer uma dessas hipóteses
Contra
funcionário público, em razão de suas funções
, ou contra o
Presidente do Senado, da Câmara de deputados ou do STF.
Na presença de
várias pessoas
, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
Contra pessoa
maior de 60 anos
ou portador de deficiência, exceto no caso de injúria.
Diferença
Racismo (Lei 7.716/89)
Dignidade da pessoa humana
Coletividade
Imprescritível
Art.º5, XLII, CF
Inafiançável
Art.5º, XLII, CF
Raça, cor, etnia, religião e procedência nacional (origem), homotransfobia
Add homotransfobia - STF ADO nº 26 DF e MI 4733/DF
Ação penal pública incondicionada
Injúria Racial (art. 140º, par. 3º CP)
Honra subjetiva
Pessoa determinada/específica
Imprescritível
2014 - stf
Inafiançável
Equiparou ao racismo -STf
Raça, cor, etnia, religião, origem, condições de pessoas idosas ou portadora de deficiência
Ação penal pública condicionada à representação do ofendido
Bem jurídico tutelado
Sujeito passivo
Prescrição da Pena
Fiança
Hipóteses
Ação penal