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DIREITO PREVIDENCIÁRIO (RGPS), Tipos de Benefícios, Regime de economia…
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Tipos de Benefícios
Aposentadoria Programada
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DCB: Morte do segurado
o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciou pela inviabilidade da desaposentação e reaposentação dos segurados no RGPS.
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Aposentadoria Especial
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DIB
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Demais segurados (Contribuinte individual e segurado especial): direito desde a data do requerimento
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Pensão por morte
RMI
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Se houver dependente inválido ou deficiente, o valor será de 100% da aposentadoria
as cotas por dependente cessarão com a perda dessa
qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes
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DCB
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Cessação do benefício
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no caso de morte presumida, verificado o reaparecimento do segurado
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Auxílio-acidente
RMI
50% do salário de benefício do auxílio p/ incapacidade temporária, corrigido até o mês anterior do início do auxílio acidente, devido até o início de qualquer aposentadoria ou até o óbito
Pode ser menor que 1 SM, visto que é um complemento
Integra o salário de contribuição para cálculo de aposentadoria, mas não será contado para o cálculo da contribuição previdenciária
DIB
Devido a partir da cessação do auxílio por incapacidade temporária (vedada a acumulação com aposentadoria)
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Salário-Maternidade
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DCB
Após o decurso do prazo legal (120 dias para parto, adoção e guarda e 2 semanas para aborto não criminoso)
Óbito do beneficiário, exceto se pago ao conjuge/companheiro sobrevivente, se segurado do RGPS
Se houver dispensa por justa causa da segurada empregada durante o período de estabilidade (gera indenização da empresa)
RMI
Segurado empregado e trabalhador avulso: remuneração Integral, limitado aosubsídio mensal dos Ministros do STF;
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• Segurado especial (que não contribua facultativamente): um salário-mínimo; (Caso o segurado especial contribua com os 20% do seu SC, será calculado igual ao contribuinte individual)
• Segurado contribuinte individual, facultativo ou desempregado que mantenha a qualidade de segurado: 1/12 (um doze avos) da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses.
Carência:
Sem carência: Empregada, doméstica e trabalhadora avulsa
10 contribuições: contribuinte especial, segurada facultativa e segurada especial (deve comprovar 10 meses anteriores ao parto na atividade rural). A contribuição deverá ser de um salário mínimo
Auxílio-reclusão
RMI
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Havendo mais de um dependente, será rateado entre todos os dependentes em partes iguais, bem como será revertido em favor dos demais a parte daquele cujo auxilio-reclusão cessar
DCB
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Cessação do benefício
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Em caso de fuga, o benefício será suspenso, e será reestabelecido com a recaptura. Também será suspenso se o dependente deixar de apresentar atestado trimestral
O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.
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Salário Família
RMI
Cota de 56,47 por filho para trabalhadores com remuneração mensal de até R$R$ 1.655,98
DIB
Devido a partir da apresentação da documentação, sob as condições:
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DCB
Morte do filho ou equiparado, no mês seguinte ao óbito
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Filho/equiparado completou 14 anos (salvo se inválido), a contar do mês seguinte ao aniversário
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