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23- CPC 32 TRIBUTO SOBRE O LUCRO ( PARTE 2) - Coggle Diagram
23- CPC 32 TRIBUTO SOBRE O LUCRO ( PARTE 2)
A ideia básica é que existe uma diferença entre o Lucro Antes do Imposto de renda para fins contábeis e aquele definido pela legislação fiscal.
O ajuste é feito pelo LALUR
O lucro real é feito a partir de adições, exclusões e compensações do lucro líquido.
As adições representam despesas que foram apropriadas, mas não podem ser dedutíveis para fins de imposto de renda
. ( Um exemplo é a despesa com provisão( perda estimadas com créditos de liquidação duvidosa) e a despesa com multas/ equivalência patrimonial. Podem ser também receitas não apropriadas na DRE que são tributáveis no período em análise.
As adições
podem ser permanentes ou temporárias.
As exclusões
representam receitas que foram consideradas na DRE, mas não são consideradas como tributábeis. Ex. Receita de equivalência patrimonial. Podem também representar despesas que não foram consideradas na DRE, mas que dem ser reconhecidas. Ex. Receita de reversão de PECLD, reversão para ajustes ao valor de mercado e reversões dos saldos das provisóes não dedutíveis.
Compensações
- Representam permissões de dedução de prejuízos fiscais apurados em exercícios anteriores. Limite de 30% do lucro (antes da compensação)
Cuidado, o valor de 30% deve ser calculado sobre o lucro antes das compensações auferidos no exercício corrente, sempre considerando o limite do prejuízo fiscal de anos anteriores.
O Lucro tributável será apurado de acordo com o lucro contábil ( apurado na DRE) após os devidos ajustes realizados em Livro de apuração do Lucro real ( LALUR)
Despesa Tributária ( Receita Tributária)
- É o valor incluído na determinação do lucro ou prejuízo para o período relacionado com o tributo sobre o lucro corrente ou diferido.
Tributo corrente
- É o valor do tributo devido sobre o lucro tributável do período.
Passivo fiscal diferido
- é o valor do tributo sobre o lucro devido em período futuro relacionado às diferenças
temporárias tributáveis
. ( Não é tributado agora, mas no futuro)
Diferido é sinônimo de " deixado para o futuro". Ou seja, é uma obrigação deixada para o futuro.
Passivo fiscal diferido = 34% + exclusões temporárias.
Ativo fiscal diferido
- Diferenças tributábeis dedutíveis
Compensação futura de créditos fiscais
Compensação futura de prejuízos fiscais
Ativo fiscal diferido = 34% + adições temporárias.
Diferenças temporárias
É a diferença entre o valor contábil ativo ou passivo no BP e sua base fiscal
Diferenças temporárias tributáveis geram passivo fiscal diferido.
Diferenças temporárias dedutíveis geram ativo fiscal diferido.
Diferenças permanentes não geram contabilização de tributos diferidos.
1)Como calcular o IR/CSLL corrente????? Basicamente é o valor encontrado no LALUR, após somadas as adições, exclusões e compensações. Ou seja, a Base de cálculo deve ser multiplicada pela alíquota dada
2)Como calcular o IR/CSLL diferido ??? Deve-se subtrair do lucro contábil, o lucro fiscal e aplicar a alíquota do IR encontrada.
3) O imposto total do exercício, que deve constar na DRE para se encontrar o lucro líquido, é o somatório do imposto corrente com o imposto diferido, mas quando for o imposto diretamente da DRE, pode-se aplicar o percentual sobre o LAIR da DRE.