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Lei de Licitações e contratos 14.133/21 - III - Coggle Diagram
Lei de Licitações e contratos 14.133/21 - III
Princípios expressos
Legalidade
Respeito ao procedimento formal estabelecido
Impessoalidade
Vedação ao interesse pessoal, devendo buscar o
interesse coletivo
Moralidade
Obediência à ética, à boa-fé, à legalidade
Publicidade
Os atos devem ser públicos e acessíveis ao público, salvo os casos de sigilo
Eficiência
Diligência e racionalidade na atuação administrativa (meios para atingir o resultado - eficácia)
Interesse público
Atendimentos a fins de interesse geral
Probidade administrativa
Deriva da moralidade (específica na função), honestidade no desempenho da função
Igualdade
Tratamento isonômico entre os licitantes
Planejamento
Organização prévia, estudo técnico preliminar
Transparência
Deriva da publicidade, disponibilização da informação com qualidade (filtrada) de forma acessível
Eficácia
Atingir os objetivos definidos (busca do resultado)
Princípios expressos
Segregação de funções
Divisão das funções (vedação à concentração de poderes)
Motivação
Indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a decisão (justificativa)
Vinculação ao edital
As partes (pública e privada) não podem descumprir as normas e condições do edital
Julgamento objetivo (e não subjetivo)
Deve-se levar em consideração os critérios objetivos
definidos no edital
Segurança jurídica
Princípio a proteção a segurança, estabilidade e confiança na Administração Pública
Razoabilidade
Atuação ponderada, com equilíbrio entre os meios e os fins
Competitividade
Consectário da isonomia, para garantir mais ofertas à Administração, deriva da igualdade
Proporcionalidade
Vedação à imposição de obrigações em medida superior àquelas estritamente necessárias
Celeridade
Procedimentos mais ágeis (ex. inversão da ordem procedimental)
Economicidade
Relação de custos vs benefício (dinheiro)
Desenvolvimento nacional sustentável
Busca de uma licitação que garanta um meio ambiente ecologicamente equilibrado (licitação verde), bem como o desenvolvimento econômico