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Intimações - Coggle Diagram
Intimações
Modalidades de Intimação
pelo advogado
art 269§1, é facultado aos advogado promover a intimação do advogado da outra parte por meio eletronico, (doutrina chama isso de intimação direta)
através de ofício produzido pela secretaria, intruído de copia do despacho, decisão ou sentença
não se aplica a Fazenda, pq a intimação deve ser pessoal
meio eletrônico
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possivél aplicação ao MP, DP e à Advocacia Pública (Fazenda)
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órgão oficial
art 272
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podendo ocorrer tmb em processos eletronicos, apesar de não ser a regra
havendo duplicidade, o STJ decidiu que valerá a intimação eletrônica ( STJ Informativo 697 , EAREsp 1.663.952/2021)
pode constar o nome da sociedade, não pode ter abreviatura nos nomes, deve conter os nomes das partes, numero da OAB, o nome do advogado deve ser completo ( como esta na procuração ou na OAB)
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a intimação é valida em nome de qualquer advogado da parte, exceto quando a pedido expresso de intimação de um advogado específico
retirado dos autos em carga, pelo advogado ou pessoa por ele credenciada, implica em intimação, mesmo sem a publicação no Diario oficial, o dia do começo é o dia da carga, começando a contar no dia seguinte Art 231, VIII.
a habilitação em processo eletrônico, não vale como intimação
querendo o advogado arguir nulidade, deverá fazer isso em capitulo preliminar do proprio ato que quer praticar
sendo impossivel a prática do ato por falta de acesso aos autos, ais sim, aparte poderá somente auguir a nulidade
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art 271 - o juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposições em contrário
no casa da execução de obrgação de pagar, o juiz nao pode determinar de ofíco
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