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Ordem Econômica e financeira - Coggle Diagram
Ordem Econômica e financeira
Soberania nacional
Propriedade privada
Função social da propriedade
Livre concorrência
Defesa do consumidor
Sociedades dependentes de autorização
Depende do Poder Executivo para funcionar
Sociedades Estrangeiras
Instituições Financeiras
Seguradoras
Mineradoras
Distribuição de Valores Mobiliários
NACIONAL
sede no Brasil
ESTRANGEIRA
Sede no exterior
depende de autorização do Poder Executivo Federal
Sociedades Simples
Atividades não empresariais
Sociedades uniprofissionais
União de esforços em torno de um objeto comum
contrato plurilateral
NÃO ESTÃO SUJEITAS A LEI DA FALÊNCIA
Podem adotar forma do 997 ou forma pura da: nome coletivo, comandita simples e limitada
Cooperativa
Registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Sociedade Limitada
responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas
1 ou mais pessoas
Se unipessoal aplica-se documento de constituição do sócio único
DE PESSOAS
Cláusulas de controle para entrada de terceiros, condicionar cessão de cotas sociais
DE CAPITAL
não importa a pessoa em si, mas o que pode investir
entrada de terceiros é livre
Se empresária Junta se não Cartório de Registro Civil
Notifica e depois sai de 90 dias
Sociedades Menores
Nome coletivo
Empresária ou Simples
Junta Comercial ou Registro Civil
Pessoas Físicas
Contrato deve ter sobrenome dos sócios
Dissolve com o vencimento do prazo, consenso, extinção
Responsabilidade ilimitada dos sócios
Os administradores são sócios
Comandita Simples
Empresária ou Simples
Responsabilidade limitada dos sócios
Pluralidade de sócios
Dissolve com vencimento, consenso e falência
Comanditários - investem bens ou capital no empreendimento Comanditados - negociam e fazem gestão
Comandita por ações
Capital divido em ações
Somente acionista tem qualidade para administrar a sociedade