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Teoria Geral das Sociedades - Coggle Diagram
Teoria Geral das Sociedades
Sociedade
Sujeito de Direitos - PJ Art. 44 CC
Autonomia patrimonial
União de pessoas, exceto a unipessoal e subsidiária integral que é espécie de sociedade anônima
Art. 981 - Contribuem com bens ou serviços para a atividade econômica e a partilha
PLURALIDADE DOS SÓCIOS
Exceção - subsidiária integral, unipessoal de advocacia, limitada unipessoal
Exceção - um dos sócios morrer, falecer ou se retirar, pode ser unipessoal por 180 dias
Se juntar na junta comercial torna-se unipessoal
983 CC (personificadas)
Sociedade Nome Coletivo
Comandita Simples
Limitada
Comandita por Ações
Anônima
Companhia
cada sócio ou acionista tem obrigação pelo preço das emissões que se adquirir
parcela de poder estatal
responsabilidade limitada
ABERTA (autorização para negociar valores mobiliários) OU FECHADA (sem autorização)
UMA SOCIEDADE SIMPLES PODE ADQUIRIR A FORMA DE NOME COLETIVO, COMANDITA SIMPLES E LIMITADA
Não Personificadas
Em Comum
Os sócios nas relações entre si ou com terceiro, provam por escrito
bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, titulares em comum
bens sociais respondem por atos de gestão
sócios respondem de modo solidário e ilimitadamente pelas obrigações sociais sem benefício de ordem
Em conta de participação
sócio ostensivo em nome individual e própria responsabilidade
independe de formalidade
os demais dos resultados correspondentes
patrimônio especial = sócio ostensivo e socio participante