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Segurança Pública - Introdução (01) - Coggle Diagram
Segurança Pública - Introdução (01)
Direito social
Direito Humano
Direito Fundamental
2º dimensão
Garantia do acesso a justiça (Sistema de Justiça)
Poder judiciário
Funções essenciais
Ministério Público
Defensoria Pública
Advocacia Pública
compete a representação, fiscalização e controle jurídicos do Estado, e o zelo pelo patrimônio público contra terceiros ou contra os ocupantes do Governo
Advocacia Privada
Dever
do estado,
direito e responsabilidade de todos
, é exercida para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio
Guarda municipal
Não é orgão de segurança pública
Criação discricionária (não obrigatória) por parte do município
Policia administrativa
em regra
previne
Inside sobre bens, serviços e instalações
Polícia Judiciária
Repressiva
Inside sobre pessoas
Orgãos
Polícia federal
Atua
Apurar infrações penais contra ordem política e social
Detrimento de bens, serviços e interesses da união
Autarquia
Empresas públicas
Infrações de repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme
Prevenir e reprimir o tráfico ilícito
Contrabando e descaminho, sem prejuízo da ação fazendária (Receita federal) e de outros órgãos nas suas áreas de competência
Contrabando
nem sequer pode entrar no brasil
Descaminho
Sem pagamento de imposto
Exercer função de polícia
Marítima
Aeroportuaria
de fronteira
Exercer as funções
Policia judiciária da união
Com exclusividade
Policia Rodoviária Federal
Patrulhamento ostensivo das rodovias federais
Policia Ferroviária Federal
Patrulhamento ostensivo das ferrovias federais
Policia Civil
Atua
Exercer as funções
Policia judiciária
Exceto militar
Sem exclusividade
Ressalvadas a competência da união
Dirigidas por delegados de polícia de carreira
Policia Militar
Policia ostensiva
Preservação da ordem pública
Corpo de Bombeiros
Atividade de defesa civil
Força auxiliar e reserva do exercito, subordinadas aos governadores dos estados, DF e territórios.
Policia Penal
Segurança dos estabelecimentos penais
Lei (ordinária) disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
quando só vim
lei é ordinária
e quando for complementar vem
lei complementar
lei complementar
regula as matérias já reservadas a ela na constituição
lei ordinária
aborda quaisquer outras matérias que não seja regulamentada por lei complementar
Segurança viária
Preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas vias públicas
Educação
Engenharia de trânsito
além de outras atividades, que asseguram ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente
fiscalização de trânsito
competes aos respectivos órgãos ou entidades executivas e seus agentes de trânsito estruturados em carreiras