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Bens públicos - Coggle Diagram
Bens públicos
Características
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Impenhoráveis
não podem ser usados para satisfazer obrigações decorrentes de sentença judicial (pagamento por regime de precatórios)
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Imprescritíveis
não podem ser usucapidos, mesmo que sejam dominiais
Classificação
Bens de uso comum do povo: todos podem utilizar livremente (ex.: ruas, praças, praias, mares, rios etc)
Bens de uso especial: patrimônio administrativo, usados para a execução dos serviços públicos (ex.: sede da prefeitura, museu, escola municipal etc)
Bens dominicais/dominiais: pertencem ao Poder Público, mas não são afetados (ex.: prédio público desativado)
Afetação e desafetação
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Afetação: destinação de um bem público a uma determinada finalidade pública; dispensa formalidade (basta o uso)
Desafetação: retirada da finalidade pública de um bem público; prevalece que exige lei ou ato do Poder Executivo
Aquisição
relações contratuais (compra e venda, troca ou permuta, doação, dação em pagamento)
fenômenos da natureza (formação de ilhas pela variação dos níveis de mares e rios, aluvião, avulsão, abandono de álveo)
causas jurídicas (questões hereditárias, arrematação, adjudicação, perdimento de bens por particulares, abandono de bens, desapropriação)
Utilização
normal
atende a finalidade do bem, sem que haja discriminação entre os usuários (andar pelas ruas, sentar nos bancos das praças, caminhar pela praia etc; independe de autorização)
anormal
uso fora da sua destinação normal, excluindo a generalidade comum para utilização (depende de autorização)
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concessão especial para fins de moradia: posse, por 5 anos, imóvel com até 250 m2
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compartilhada
pessoas públicas e privadas usam os bens ao mesmo tempo, sem que uma exclua ou impeça o uso da outra (ex.: servidão de passagem)
Conceito
Bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno (art. 98 da CF)
Para a doutrina, o conceito deve ser ampliado
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