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3x AULA 12.13.14.15 .Lei de licitações - Coggle Diagram
3x AULA 12.13.14.15 .Lei de licitações
concorrência
pode ser art. ....
menor preço
melhor técnica ou conteúdo artistico
técnica e preço
maior retorno econômico
rito comum
preparatório
DFT (formalização da demanda)
ETP - estudo técnico preliminar
pesquisa de preços
minuta do edital e contrato
regra é publico
exceto
quanto ao conteúdo até a abertura
o orçamento da adm
exceção
maior desconto
para especiais ou comuns
pregão
pode ser
maior lance
menor preço ou maior desconto
obrigatório
bens e serviços comuns
como é obrigatório se a concorrência também pode ser para serviços comuns
ñ se aplica
serviços especializado
natureza predominante intelectual
de engenharia
excetos os considerados comuns
75%- que proposta
é julgado inexequível
obra de grande vulto
+200 milhões
ñ modalidade específica
decreto atualizou para 228 milhões
programa integridade
em 6 meses contratado
constar do edital
dialogo competitivo art. 6
obras
serviços
compras
que
conversa licitantes
previamente selecionados
mediante critérios objetivos
alternativas
propostas ao final do diálogo
requisitos
inovação
impossibilidade dos meios atuais
e de definir tecnicidade necessária
diálogo
até a solução
Leilão
imóveis
leioeiro
oficial
mediante credenciamente
ganha+ descontos tabela leiloeiros
ou servidor designado
fases
preparatória
edital
julgamento
que é o lance
ñ tem habilitação
findados recursos
pagamento
homologação
modalidades
pregão
diálogo competitivo
pelo menos 25 dias úteis
iniciada a competição, prazo de pelo menos 60 dias úteis
concurso
pelo menos 35 dias úteis
concorrência
só um momento para recurso
leilão
regra fases
1 preparatória
2 edital
publicação obrigatória
Portal nacional de contratação
extrato no diário oficial
jornais diários de grande circulação
publicação facultativa
site do ente federativo do órgão
3 proposta e lance quando for o caso
aquisição de bens
8
menor preço
maior desconto
15 outros critério
serviços e obras
10
menor preço
maior desconto
para serviços comuns
25
especiais de engenhari
maior desconto
menor preço
60
contratação integrada
obrigatório matriz de risco
35
semi-integradas
ou outras ñ abrangidas
15 dias
critério maior lance
35
técnica e preço
melhor técnica
conteúdo artístico
4 julgamento
5 habilitação
I – Jurídica;
II – Técnica;
III – fiscal, social e trabalhista;
IV – Econômico-Financeira.
6 recursal
em um único momento, mesmo de fase anteriores
3 úteis
não reconsiderar manda para a superior
decidir em até 10 dias úteis
3 dias para contrarrazões
manifestação imediato do interesse de recorrer
julgamento da proposta
ou inabilitação de licitante
7 homologação
exceção
habilitação antecede
1 proposta e lances
2 julgamento
objetivos
proposta mais vantajosa
isonomia e justa competição
evitar sobrepreço e inexequíveis
incentivar inovação
modo de disputa
aberto
publico
sucessivo
cres ou decrescente
ñ usado
técnica e preço
fechado até oportuno
vedado
menor preço
ou maior desconto
critérios
menor preço
menor dispêndio
inclusive avaliados os indiretos
maior desconto
preço global do edital
menor dispência
melhor técnica ou conteúdo artístico
considera propostas apresentadas pelos licitantes
técnica e preço
ponderada técnica
mínimo 30% preço
70% técnica
no que couber, menor dispêndio
maior lance (leilão)
maior retorno econômico
exclusivo do contrato de eficiência
considera maior economia
remuneração proporcional à economia
melhor destinação de bens alienados
só na lei das estatais
no encerrar pode autoridade superior
retorno dos autos
saneamento de irregulaidades
revogação
conveniência e oportunidade
depende de fato superveniente
até a assinatura do contrato
anulação
ilegalidade insanável
adjudcação ou homolagação
atribui objeto ao vencedor
adjudicar não garante
só garante que se contratar, tem que ser com aquela pessoa
licitação contratação direta
dispensável
TAXATIVAS
-119,8 mil
engenharia
manutenção de veículos
-8mil ñ se aplica, portanto, não se soma aos 119,8 mil
-59,9 mil
outros serviços e compras
os limites são dobrados p/agências executivas
consórcios públicos e autarquias
limites apurados p/ exercício financeiro e pela natureza do objeto
discricionário fazer a licitação
lei autorizou realizar ou não o procedimento
União intervir no domínio econômico
calamidade com risco de descontinuidade
serviços necessário máximo 1 ano
fracassada ou deserta
até 1 ano
requisitos mantidos
pesquisa e desenvolvimento
se de engenharia limitado a 300 mil
emergenciais
terminar em até 1 ano
para continuar oferta do serviço público
inexigível
EXEMPLIFICATIVAS
seguir procedimentos
geral
contratação direta possui muitas outras
comprar/alugar imóvel
justificar singularidade
avaliação do bem
certificação de inexistência de imóveis vagos da adm
inviável competição, mesmo querendo
em especial
por credenciamento
é dispensa de licitação
notória especialização
vedado subcontratar
vedado de publicidade
dispensada
TAXATIVOS
seguir procedimentos
obrigatório contratação direta
importante ler todas as hipóteses
fins
projeto básico
base no estudo técnico preliminar
viabilidade técnica
e ambiental
método e prazo de execução
quem fez ñ licita
exceto quanto for encargo do edital
prevê sulução, para o p. executivo executar essa previsão caso ocorra
estudo técnico preliminar
1º da preparação
cumprindo o plano anual de contratações
caracteriza interesse publico
base para
projeto básico
anteprojeto
termo de referência
se for positiva a viabilidade
projeto executivo
ñ licita
exceto quando for encargo do edital
executa tudo, previsto no projeto básico
anteprojeto
ñ licita
exceto quando for encargo do edital
serve para projeto básico
pré-qualificação
seleção prévia à licitação
validade de 1 ano
atualizada a qualquer tempo
alienação bem público
autorização legislativa
modalidade leilão
ñ precisará ser for para esfera do governo
prévio interesse público justificado
desempate
disputa final
que é nova proposta
desempenho contratual prévio
equidade no ambiente de trabalho
programa de integridade (compliance)
p. auxiliares
credenciamento
aqui tem contrato
a priori não tem competitividade
tem que ter critério objetivo de distribuição de demanda entre todos os credenciados
critério de classificação
é ilegal
hipóteses
paralelo e não excludente
a critério de terceiros
mercados fluidos
provar necessário só por esse meio atingirá o fim
contratação de todos
igualdade de condições
pré-qualificação
uma para licitantes
outra para bens
proc. de man. de interesse
poderá ser restrito a startups
SRP
participante
ñ participante
anuência do contratante
órgão federal não pode aderir à ata dos outros entes 'menores'
nem estados e DF nos do município
e do fornecedor
ñ pode exceder 50% do quantitativo da ata, por cada órgão que pedir
nem 200% para a soma de todos os órgãos que pedirem
exceto quanto à bens emergenciais de saúdem que não tem limite
fase preparatória
intenção registro preços em 8 dias
possibilitar que outros sejam participante, senão só poderão entrar como não participantes
aqui tem contrato
modalidade
pregão
ora concorrência
ñ superior a 1 ano
ñ precisa de dotação orçamentária
já que a contratação não é obrigatória
sobre
dispensa
e inexigibilidade de licitação
registro cadastral
pré licitação
pode fazer licitação só com os précadastrados
pode excluir quem deixar de cumprir com as exigências
outros
aplica
locações
comprar, inclusive por encomenda
fundos especiais
controladas
ñ aplica
contratos operações de crédito
sujeitas a legislação própria
empresa pública
sociedade de economia mista
e suas subsidiárias
serviço social autônimo (sistema S)
mas não pode inovar na ordem jurídica
princípios +pertinentes
segregação de funções
igualdade
relativizado
pela lei
pela autoridade para atender obrigações específicas
não pode estabelecer distinções entre os participantes para acessar a licitação em razão da sede ou produção pelos concorrentes, mas poderá como último critério de desempate em igualdade de condições
outra exceção, margem de preferência
manufaturados e servi. nacionais
mais inovação tecnológica no pais
até 20%
recicláveis, reciclados ou biodegradáveis
até 10% superior
definido pelo executivo federal
ñ se aplica de a capacidade produtiva for inferior a adquirida
outra exceção
TI em locais estratégicos do executivo federal só empresas brasileiras
julgamento objetivo
razoabilidade
vinculação ao edital
impessoalidade
planejamento
serviço contínuo
certidão ñ+3anos
máximo até 15 anos
Parecer jurídico
ñ é mera opnião
não é vinculante, pode ser fundamentadamente contrariado
divisão de encargos da decisão
tema jurisprudencial
quando facultativo
ñ tem poder decisório
logo ñ pode ser revogado
casos de
ações já padronizadas
baixo valor da contratatação
contratação de entrega imediata
obrigatório
validando ou não a fase preparatória
controle TCU
legislativa-financeira externa
ñ é jurisdicional
novas inserções
comissão de contratação
agente de contratação
princípio da transparencia
achei que já existisse
controle de contratações
1ª linha
servidores do caso
2ª linha
controle interno próprio órgão
assessoria jurídica
3ª linha
orgão central de controle interno da adm
?
municípios até 20 mil
6 anos para cumprir alguns trechos da lei
tudo eletrônico
site oficial
função regulatória da licitação
vantagem nem sempre é econômica
extraeconômico
desenvolvimento nacional sustentável
margem de preferência e inovação tecnológica no país
inclusão de deficientes no mercado de trabalho
defesa do meio ambiente
fomento a microempresas e EPP
Envolvidos
agente de contratação
pode ser auxiliado por equipe
efetivo ou empregado permanente
obrigatório para serviços comuns
ou comissão de contratação (p/ bens e serviços especiais)
mínimo 3 membros
preferencialmente
efetivo ou empregado permanente
facultativo
obrigatório só p diálogo competitivo
pode contratar empresa especializada para assessorar a contratação
Defesa de servidores
judicial
ñ pode obrigar em improbidade abm
mas se lei local prever, extraordinariamente pode
administrativo
pode, caso tenha seguido estritamente o parecer
dolosos não
só se o servidor quiser
alienação de imóveis
precisa autorização legislativa
móveis
não precisa de autorização legislativa
Contrato
1 ano regra
pode ultrapassar 1 exercício financeiro
previsto no plano plurianual
e edital