Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DIP 1) Desenvolvimento. DIP e Direito Interno. Constituição e DIP. Estados…
DIP 1) Desenvolvimento. DIP e Direito Interno. Constituição e DIP. Estados federados e entes federados
DIP
Objetivos
-
conferir tutela adicional a bens jurídicos aos quais a sociedade internacional decidiu atribuir importância
-
-
Definição
Definição moderna (Celso Mello): DIP é o conjunto de normas que regula as relações exteriores dos atores que compõem a atual sociedade internacional
Definição clássica (Alberto do Amaral Júnior): DIP é o conjunto das regras escritas e não escritas que regula o comportamento dos Estados.
-
Remonta à Paz de Vestfália, que consolidou o sistema moderno dos Estados
-
-
-
DIP e Direito Interno
ponto de partida teórico
máxima do direito romano “ubi societas, ibi jus” (onde há sociedade, há direito). Reconhece-se que em qualquer arranjo social, surgirá um conjunto de normas jurídicas para disciplinar as relações entre os sujeitos.
-
Características do DIP
-
-
-
Obrigatoriedade
O ordenamento internacional é composto por um conjunto de normas jurídicas, feito pelos Estados para os Estados, obrigatórias para seus destinatários, formando aquilo que Bruno Yepes Pereira chama de "ordem normativa".
-
-
-
-
Brasil
Ainda que exista certa divergência, a maioria da doutrina entende que o Brasil adotou o Dualismo Moderado
No Brasil, tratados que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional precisam ser incorporados ao direito interno mediante ato de execução específico: decreto legislativo para que Brasil participe do tratado e decreto presidencial para garantir vigência em território nacional.
com esse processo de incorporação, os conflitos que porventura ocorram envolverão não o Direito Internacional e o Direito interno, mas apenas normas nacionais.
Note que, mesmo no caso de Tratados de Direitos Humanos, que entram no ordenamento em posição hierárquica superior a outros Tratados (normas supralegais), é necessário também um decreto de incorporação.
o tratado precisa ser incorporado por meio de um processo que culmina em um decreto. O que será aplicado pelo juiz brasileiro, portanto, não é o tratado em si, mas o decreto que o incorporou.
Representante de uma doutrina minoritária, Francisco Rezek defende que o Monismo Nacionalista nortearia as convicções judiciárias no Brasil.
Questões relevantes
CF, art 142, X: lei sobre ingresso nas forças armadas deve levar em consideração as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra (não determina precedência normativa)
Resoluções do CSNU: são incorporadas ao direito interno brasileiro por decreto presidencial, sem aprovação parlamentar prévia (embora CF seja silente sobre o tema)
Superior Tribunal de Justiça (STJ, 2013): não é possível a responsabilização da Alemanha por ato de guerra praticado por embarcação alemã em território brasileiro durante a 2ª GM, uma vez que se trata de manifestação de ato de império
Supremo Tribunal Federal (STF, 2016): confirma a imunidade de jurisdição da Alemanha
Corte Internacional de Justiça (2012): imunidade de jurisdição para Estados estrangeiros prevalece para atos de império (ex: atos de guerra), mesmo diante de alegações de violações de normas de jus cogens
-
Negadores do DIP
Negadores práticos
-
os Estados agem impulsionados por meros interesses particulares, o que reduz o DIP a uma simples relação de força, já que não existe um sistema coercitivo centralizado que puna os infratores
Contra-argumentos
Os negadores práticos não distinguem o "ser" do "dever ser" ao considerarem que o DIP não existe porque ocorrem violações de normas internacionais
A sanção é um critério falso para servir como característica do direito. O direito é anterior à sanção; a sanção é um elemento externo do direito; o que caracteriza o direito é a "possibilidade de sanção".
se é verdade que o sistema de sanções internacionais é mais precário que o sistema de sanções no interior da maioria dos países, também é verdade que os exemplos de violações ao DIP são exceções.
Negadores teóricos
normas do DIP existem, mas não são normas jurídicas. Seriam apenas normas de costume, usos internacionais aplicáveis em virtude de uma prática constante.
Contra-argumentos
partem da comparação do DIP com o direito interno. O edifício jurídico construído em terrenos diferentes tenha especificidades próprias
Embora os costumes ainda sejam uma fonte importante do DIP, com a crescente codificação as normas, os tratados passarão a ser tão importantes no DIP quanto o são as leis no direito interno.
Diferença doutrinária
Sociedade internacional
apoia-se na vontade de seus integrantes, que decidiram se associar para atingir certos objetivos em comum.
-
-
-
Comunidade internacional
fundamenta-se em vínculos espontâneos e de caráter subjetivo, envolvendo identidade e laços culturais, emocionais, históricos, sociais, religiosos e familiares comuns.