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Noções de direito XXXV - Coggle Diagram
Noções de direito XXXV
Princípio da Publicidade
direito de transparência, acesso a informação
divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvados às hipóteses previstas na constituição
A publicidade dos atos, obras serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social
dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que (pode conter exceto nesse caso do "que")
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Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
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São assegurados, independente do pagamento de taxas
o direito de petição dos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder
a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
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A publicidade é condição/pressuposto de eficácia (e não validade) para atos administrativos, pois somente após a publicação que está oficialmente valendo (eficaz)
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Principio da Eficiência
Rendimento funcional, produtividade, custo benefício, economicidade
Diligência e racionalidade na atuação administrativa, otimizando o aproveitamento dos recursos públicos
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Ex. delegação, desconcentração, escolas de aperfeiçoamento, avaliação periódica