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ATOS ADMINISTRATIVOS - Coggle Diagram
ATOS ADMINISTRATIVOS
Conceito: declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita ao controle do PJ.
Se extinguem por cumprimento, desaparecimento do sujeito oi objeto, retirada, revogação, invalidação, cassação, caducidade, contraposição, renúncia
Atos viciados podem ser nulos ou anuláveis,
dependendo de cada caso (hipótese de convalidação)
Elementos de existência e requisitos de validade
Sujeito (competente)
Objeto/conteúdo - lícito, possível, certo e moral
Forma - de regra, escrita
Finalidade - resultado
Sob pena de desvio de poder
Motivo
fundamento do ato
Atributos
Presunção de veracidade/legitimidade
Imperatividade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
prevista em lei
Discricionários - possibilidade de decisão no caso concreto segundo oportunidade e conveniência
Vinculado - a lei que estabelece a solução possível
Legalidade e mérito - atos de controle
Legalidade nos atos vinculados e legalidade e/ou mérito nos atos discricionários
Judiciário não aprecia aspectos de mérito
Podem ser:
De império ou gestão
Propriamente ditos ou administrativos
Simples, complexos, compostos
Gerais ou individuais
Perfeitos, imperfeitos, pendentes, consumados
Constitutivo, declaratório, enunciativo
Em espécie:
Permissão
Aprovação
Admissão
Parecer
Visto
Decreto
Resolução/portaria
Circular
Despacho
Licença
Autorização
Homologação
Alvará