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Responsabilidade civil do Estado - Coggle Diagram
Responsabilidade civil do Estado
Noções gerais
O Estado tem o dever de indenizar mesmo se adotar ações benéficas a toda a sociedade, mas causem consequências negativas a algum administrado
A responsabilidade do Estado é objetiva (basta comprovar o dano e o nexo causal)
Elementos
Sujeitos
entes da Administração Direta
entes da Administração Indireta que prestem serviços públicos
particulares que prestem serviços públicos
respondem pelos danos que seus "agentes" causarem (sentido amplo; todo aquele que exerce função pública)
Conduta lesiva
comportamentos
lícitos
ilícitos
comportamentos
comissivos
responsabilidade objetiva (indenização por comportamentos ilícitos ou lícitos)
omissivos
controvérsia
1ª corrente: responsabilidade objetiva (indenização por comportamentos ilícitos ou lícitos)
2ª corrente: responsabilidade subjetiva (responde se o serviço não funcionar, se funcionar com atraso ou se funcionar mal)
Dano indenizável
o mero incômodo não gera responsabilidade
o dano deve ser jurídico
certo: real, existente; não pode o Estado ser acionado em razão de danos virtuais, presumidos ou que ainda podem ocorrer
especial: individualizado, que não atinge a coletividade como um todo
anormal: ultrapassa os problemas da vida comum; prejuízos atípicos
há atos que são lícitos, mas geram responsabilidade (há dever de indenizar)
exemplos
Atos praticados em legítima defesa ou em exercício regular de direito
Deterioração de coisa alheia, ou lesão a pessoa, para remover perigo iminente (se o perigo ocorre por culpa de terceiro, contra ele o Estado terá ação regressiva)
há atos que causam danos, mas não geram responsabilidade (não há dever de indenizar)
exemplos
Mudança de local de um museu que atraía turistas
Alteração de regras urbanísticas da cidade que repercutam de maneira negativa no valor dos imóveis
Ausência de excludentes de responsabilidade
Teoria do risco administrativo
admite excludentes de responsabilidade
força maior: acontecimento imprevisível, inevitável
culpa da vítima: inexistência de comportamento estatal, afastando o nexo causal
culpa de terceiros
Teoria do risco integral
não admite excludentes
exemplos
acidentes nucleares
atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras
Reparação do dano
Esfera administrativa: pouco comum, ainda que possível
Esfera judicial: via normalmente utilizada para buscar reparação do Estado
Ação regressiva
Compensação das despesas em caso de sofrer responsabilização
O efetivo causador do prejuízo será responsabilizado se tiver agido com dolo ou com culpa