pretensão pode ser deduzida pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa, por Governador de Estado ou Distrito Federal, pelo Procurador--Geral da República, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por partido político com representação no Congresso Nacional, por confederação sindical ou por entidade de classe de âmbito nacional.
na hipótese de omissão inconstitucional absoluta, o Advoga-do-Geral da União não atua no processo instaurado em razão da ação direta de inconstitucionalidade, porque não há lei ou ato normativo cuja presunção de constitucionalidade deva ser tutelada