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Clínicas Médicas - Coggle Diagram
Clínicas Médicas
fundamento
*
lei 9249/95
arts. 15, 20
art 15 - 8%
III, a - 32%
serv em geral
salvo hospitalares
hospitalares = 8%
art. 20, 12% aos demais (hospitalares)
requisito
15, III, a
prestar a atividade
termos técnicos
medicinais
sociedade empresária
se for sociedade simples
registrar na JC como empresária
registro na Junta Comercial
atender normas da ANVISA
15, III, a, §2º
se diversificar
segregar
cada atividade, uma alíq
que são serv hospitalares?
IN RFB 1234/2012
promoção da saúde
atividades
1 a 4, RDC 50/2002
STJ
promoção à saúde
salvo consultas
Nota PGFN 1114/2012
não importa a estrutura
mas a atividade
PGFN dispensada de recorrer
restrições IN RFB 1700/2017
tese não se aplica
atividade desenvolvida
em estabelecimentos de 3os
ambulatorial
restrição indevida
ilegal
contrária ao STJ
questinar judicialmente
tese pacificada
STJ
PGFN dispensada de recorrer
casos
não cumpria os requisitos
planejamento
já cumpria
planejamento e recuperação
tese
pp de serv hospitalares
8 + 12 = 20%
discussão
no caso concreto
a atividade é hospitalar ou não?
modus
adm
atividades não controversas
indicar cód do serviço hospitalar
últimos 60 meses
recuperação
por retificação
documentos fiscais
compensação
própria escrita fiscal
PER
pedido restituição adm
recolhimentos futuros
orientação jurídica ao contador
segregação das atividades na declaração
jud
atividades controversas
argumentar
atividades são
equivalentes
às hospitalares
documentos
comprobatórios
recibos
laudos periciais
in loco
atividades
clínicas médicas
lucro presumido
% de presunção (pp)
IRPJ
32%
serv técnicos ou acadêmicos
CSLL
32%
serv em geral
total 64%
cálculo para BC