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Responsabilidade do grupo econômico - Coggle Diagram
Responsabilidade do grupo econômico
doutrina minoritária
doutrina majoritária
a responsabilidade
seria somente passiva
, somente para pagar, ou seja, as empresas não sao empregadores individualmente falando
a responsabilidade seria somente para o pagamento de verbas trabalhistas
a súmula 205 do tst dizia isso e foi cancelada
responsabilidade ativa e passiva
todas as empresas são devedores e credoras
todas as empresas do grupo tem poderes de empregador
todas as empresas sao empregadores, nao somente garatidoras do crédito
CLT art 2 §2 " para efeitos da relação de emprego"
Exposição de motivos da CLT item 53
súmula 205 foi cancelada
súmula 129
diz que a prestação de serviça a mais de uma empresa do grupo, nao significa mais de um contrato
a nova redação art 2 " responsabilidade solidaria pelas obrigações"
Problemática do empregador único seria o enquadramento sindical
art 581 §1e §2
quando nao há atividade preponderante, cada uma será incorporada à respectiva categoria economica
a doutrina cria problema quanto ao enquadramento , mas que pode ser soluciona pelo art 581
em regra nao cabe equiparação salarial nas empresas do grupo, a principio o art 461 quando fala em mesmo empregador, se refere ao mesmo CNPJ
TST reconhece excepcionalmente quando
empregados de empresas distintas trabalhem no mesmo espaço físico ( requisito capenga)
quando o trabalho beneficiar a ambas as empresas ou todas as empresas do grupo
mais os outros requisitos da equiparação...