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Administração Pública na LODF, DESCONCENTRAÇÃO ---> Criação de Órgãos,…
Administração Pública na LODF
ORGANIZAÇÃO
DIRETA
União, Estados, DF e Municípios
INDIRETA
Autarquias, Fundação/ Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista
AUTARQUIA
Somente por
lei específica
pode
Fundir/Cindir
Incorporar/ Privatizar
Transformar
Extinguir
Criar
DEMAIS ENTIDADES
Haverá
lei autorizando a instituição
O
ato constitutivo
da entidade deverá ser
registrado
no
órgão competente
LC
definirá o
campo de atuação
PRIVATIZAÇÃO E EXTINÇÃO DE ESTATAIS
Lei Específica + Quórum de 2/3
Governador encaminha o PL p/ a CLDF
Positiva
Negativa
INCONSTITUCIONAL
(ADI - TJDFT)
Elaboração de
referendo
p/ a privatização de estatais
DIREÇÃO DA ADM. INDIRETA
DIREÇÃO SUPERIOR
Representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional
Funções definidas em lei
DIREÇÃO EXECUTIVA
1/3 de representantes de seus servidores, escolhidos pelo Governador em lista tríplice p/ cada cargo
Eleição pelos servidores, atendidas as exigências p/ preenchimento do cargo
PRINCÍPIOS
T
R
E
I
P
M
M
P
I
L
Implícitos
Expressos
DES
CO
NCENTRAÇÃO
--->
C
riação de
Ó
rgãos
Exercem atividades da Adm. Pública
DES
CE
NTRALIZAÇÃO
--->
C
riação de
E
ntitades
Personalidade Jurídica Própria
ESTATAIS
: Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista