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DIREITO DA GUERRA E NEUTRALIDADE - Coggle Diagram
DIREITO DA GUERRA E NEUTRALIDADE
HISTÓRICO
Durante boa parte da história,
guerras eram um meio lícito de solução de controvérsias. Boa parte do Direito Internacional até o século XIX era dedicada à regulamentação da guerra
Atualmente: esforços para dirimir o peso da guerra nas RI.
PROSCRIÇÃO QUASE COMPLETA DOS CONFLITOS ARMADOS
VASTO ARCABOUÇO JURÍDICO RESTRITIVO DAS AÇÕES MILITARES AINDA PERMITDAS
A partir desse esforço,
criou-se um arcabouço de normas internacionais aplicáveis aos conflitos armados e a evitar que eles aconteçam
.
Mesmo se acontecerem, há normas internacionais voltadas à tutela de alguns valores, como a
proteção dos direitos humanos
DIREITO DE GUERRA (Direito de Haia)
Atenção: difere ligeiramente do Direito Humanitário (Direito de Genebra)
Direito de Haia
: visa a regular os conflitos armados, o direito ao uso da força e a forma de desenvolvimento dos combates, com vistas a limitá-los ao estritamente necessário
Direito de Genebra
: visa a proteção da pessoa dentro dos conflitos armados e a regulação da assistência às vítimas das hostilidades
NOÇÕES GERAIS: jus ad bellum e jus in bello
JUS AD BELLUM
- direito de promover a guerra (no passado, referido como a noção de "guerra justa"). 2 possibilidades:
2 possibilidades:
Direito da ONU, por meio do CSNU, tomar medidas para evitar a guerra ou restaurar a paz
Direito de o Estado se defender das agressões externas
FORA DESSAS DUAS POSSIBILIDADES, O RECURSO À FORÇA NAS RI SE TORNOU ILÍCITO!
JUS IN BELLO
- normas que se aplicam aos contendores durante os conflitos armados
Composto por
preceitos que floresceram quando a guerra era uma opção lícita para resolver conflitos entre os Estados e que, ainda hoje, se aplicam aos conflitos armados que porventura ocorram/
composto por: Direito de Genebra + Direito de Haia
A PROSCRIÇÃO DA GUERRA
: mecanismos de segurança coletiva e de proteção da paz
GUERRA SE TORNA ILÍCITA, NO DIREITO DAS GENTES, NO SÉCULO XX
1919 - Pacto da Liga das Nações - não proibia a guerra, mas determinava que ela não poderia ser a primeira opção dos Estados soberanos p/ solução de controvérsias.
1928 - Pacto Briand-Kellog (ou Tratado de Renúncia a Guerra ou Pacto de Paris)
Art. I -
Estados signatários condenam o uso da guerra nas RI e a ela renunciam como instrumentos de política nacional em suas mútuas relações
Art. II -
Estados signatários determinam que a solução das controvérsias entre eles deverá ser sempre feita por meios pacíficos
1945 - CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS - ILICITUDE DA GUERRA É CONSOLIDADA!
art. 2
"Todos os
membros deverão evitar
, em suas RI, a
ameaça ou o uso da força
contra a integridade territorial ou a dependência política de qualquer Estado, ou
qualquer outra ação incompatível com os propósitos das NU
"
"Todos os membros
deverão resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos
, de modo que
não sejam ameaçadas a paz, a segurança e a justinça internacionais"
uso da força pelos entes estatais só é permitida em duas hipóteses, reguladas pelos arts. 39 (42) e 51
art. 39 - o CSNU deverá detectar qualquer ameaça a paz e a segurança internacional, e indicará medidas a serem tomadas, a partir dos arts. 41 e 42
art. 42 -
medidas a serem tomadas recorrendo à força, quando medidas do art. 41 falharem
art. 51 -
Estado pode usar a força em legítima defesa contra ataque armado proveniente de outro Estado
(e a leg. def. só persiste até o CSNU tomar medidas necessárias à manutenção ou restabelecimento da paz. Estado precisa submeter o conflito ao CSNU)
em suma: CRIA UM MECANISMO DE SEGURANÇA COLETIVA QUE BUSCA EVITAR CONFLITOS ARMADOS OU LEVAR AO TÉRMINO DE HOSTILIDADES JÁ INICIADAS
Mas a ONU não mantém forças armadas próprias, recorrendo, em cada caso específico, às forças militares dos Estados
NORMAS APLICÁVEIS AOS CONFLITOS ARMADOS
começam a surgir quando a guerra ainda era vista como um meio lícito de solução de controvérsias.
Inicialmente, tratavam de
Normas que regulavam a situação de integrantes das forças inimigas feridos ou enfermos
Normas que regulavam a situação de prisioneiros de guerra, de civis que não estivessem envolvidos nas hostilidades etc
Normasque impediam ataques militares a certos alvos, como templos e plantações, bem como em determinados dias (ex: dias santos da Igreja Católica)
Preceitos vinculados ao ritual militar e à proteção das vítimas de conflitos
Normas costumeiras,
passam a ser codificadas a partir do século XIX, com a Declaração de Paris de 1856
Declaração proibia a prática do corso na guerra marítima
Marco inicial do Direito Humanitário (Direito de Genebra):
Convenção para a Melhoria da Sorte dos Feridos e Enfermos dos Exércitos em Campanha, de 1864
- Convenção de Genebra de 1864
Marco inicial do Direito de Guerra: os diversos tratados da
Conferência Internacional de Paz de 1907
, ocorrida em
Haia
(Por isso, Direito de Guerra = Direito de Haia).
Tratados de 1907 disciplinam:
aspectos técnicos referentes aos conflitos armados (ex: início, desenvolvimento e fim das hostilidades)
direitos e deveres dos beligerantes
direito de prevenção
proibição de ações bélicas contra determinadas pessoas e bens
vedação do emprego de formas de combate cruéis e desproporcionais
proibição do uso de certas armas
tutela da propriedade privada
proteção dos bens culturais
Para Rezek, as normas do Direito de Haia agrupam-se em 3 princípios
Poupar não combatentes de ações militares (princípio dos limites
rationae personae
)
Só podem ser atacados objetivos militares (princípio dos limites
rationae loci
Proibição de armas e métodos de combate que podem causar sofrimento desnecessário (princípio dos limites
rationae conditionis
)
Para Yepes Pereira, as normas relativas aos conflitos armados obedecem aos princípios da
necessidade
e da
humanidade
Necessidade: exigência de que a guerra só seja deflagrada após o esgotamento de todas as medidas possíveis para evitar o confronto
Humanidade: meios empregados nos combates devem ser apenas aqueles necessários para a obtenção da vitória militar, sendo proibidos aqueles que causem danos desproporcionais aos combatentes e qualquer prejuízo aos não combatentes
Vários dos tratados de Haia de 1907 estão em vigor no BR (ver PHGP p. 776)
Ainda estão em vigor e são aplicáveis a conflitos armados, sejam eles lícitos à luz do DIP ou não.
Tratados referentes ao emprego de armas de alto potencial destrutivo
TNP (1968)
Não proibe que continuem armados os Estados nuclearmente armados à época de sua celebração
Venda transferência p/ outros entes estatais de armamento nuclear e da tecnologia q permita sua fabricação
EVITA QUE NOVOS ESTADOS POSSAM CONTAR COM ARSENAIS NUCLEARES
BR crítico. Só entra no TNP na década de 90, e continua criticando
Tlatelolco (1967) -
veda totalmente a existência de armamento nuclear na A.L e no Caribe
CPAB - Convenção sobre a Proibição de Armas Bacteriológicas (Biológicas)
TPAN entrou em vigor em 2021
CPAQ - Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas
O TPI E A GUERRA
Estatuto de Roma de 1998 - tipifica como crimes internacioanis:
crime de agressão
crimes de guerra
genocídio
crimes contra a humanidade (qdo num quadro de ataque generalizado e sistemático)
NEUTRALIDADE
Situação de um Estado que, diante de um conflito armado, opta por não se envolver nas hostilidades e por não apoiar nenhum dos contendores
Direitos e deveres do Estado neutro:
Direitos - incluem a inviolabilidde de seu território e o direito ao comércio com todos os beligerantes
Deveres - incluem a abstenção de envolvimento em qualquer ato hostil e o dever de imparcialidade - ou seja, de tratar igualmente todas as partes envolvidas na guerra
2 convenções:
Convenção Concernente aos Direitos e Deveres das Potências Neutras, nos casos de Guerra Marítima (1907)
Convenção Concernente aos Direitos e Deveres das Potências e das Pessoas neutras, no caso de Guerra Terrestre (1907)