Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Código de Trânsito Brasileiro (art. 302 ao 312-A) - Coggle Diagram
Código de Trânsito Brasileiro (art. 302 ao 312-A)
Infrações
Detenção
6 meses a 2 anos
Art. 303 - Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor
6 meses a 1 anos
Art. 304 - Deixar o condutor do ceículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima
Art. 312 - Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima a fim de prejudicar investigações
Art. 305 - Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil...
Art. 307 - Violar a suspensão ou a pribição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir
Art. 309 - Dirigir veículo automotor, sem a devida permissão para dirigir ou cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano
Art. 310 - Entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, direito cassado ou suspenso
Art. 311 - Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros... gerando perigo de dano
6 meses a 3 anos
Art. 306 - Dirigir sob influência de álcool (6 dg ou 0,3mg) ou substância psicoativa
Art. 308 - Participar de corrida, disputa ou competição não autorizada
2 a 4 anos
Art. 302 - Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor
Reclusão
3 a 6 anos
Art. 308, § 1 - Causar lesão corporal, resultante de corrida, disputa ou competição não autorizada
5 a 10 anos
Art. 308, § 2 - Causar morte resultante de corrida, disputa ou competição não autorizada
Art. 312-A. Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades:
I - Trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito
II - Trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito e politraumatizados
III - Trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito
IV - outras atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito