Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
BENEFICÍOS DEVIDOS À FAMÍLIA - Coggle Diagram
BENEFICÍOS DEVIDOS À FAMÍLIA
Benefícios devidos aos dependentes do segurado
Pensão por Morte
Fato gerador
Morte
Morte real
Consigo comprovar a morte por um atestado de óbito, o fato gerador é a data da morte
Morte Presumida
Morte por ausência
Pode ser declarada após 6 meses da ausência do segurado, a autoridade judicial competente (Juízo federal - juízo competente) que declarará essa morte
Se a pessoa voltar suspende o benefício
Morte por desaparecimento
Morte em razão de um acidente, catástrofe ou desastre. nesse caso não precisa esperar o prazo de 6 meses, basta comprovação de que a pessoa estava lá.
Independe de carência, um único dia de trabalho já pode gerar essa concessão. Masssss, exige que o segurado detenha a qualidade de segurado. (carência = numero mínimo; qualidade de segurado: se mantem contribuindo ou nos períodos de graça)
Data de ínicio de benefcídio
art. 74 da 8213/91 = o beneficio será devido desde a data do óbito quando requerido em até 180 dias, pelos filhos menores de 16 anos ou em até 90 dias para os demais dependentes. continuam tende o direito mas o beneficio vai ser da data do requerimento, não retroagindo ao pedido.
tema de tcc - menores são prejudicados, nao ocorre prescrição contra absolutamente incapazes, e crianças que estão em processo de guarda ou tutela são prejudicadas.
Artigo 23 e 24 da emenda 103
Auxílio reclusão
Benefícios devidos aos segurados em razão de terem dependentes
Salário Família
Salário Maternidade