Poderão ser consignados nos orçamentos fiscal e da seguridade social, para financiamento das ações tratadas no Estatuto, entre outros recursos, verbas provenientes de transferências voluntárias dos Estados, DF e Municípios; doações voluntárias de particulares; doações de empresas privadas e ONGs nacionais ou internacionais; doações voluntárias de fundos nacionais ou internacionais; doações de Estados estrangeiros, por meio de convênios, tratados e acordos internacionais.