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LEI
Nº 8.429/92
(Lei nº 14.230/21), TESES STF
Responsabilidade…
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TESES STF
- Responsabilidade subjetiva: A tipificação dos atos de improbidade administrativa exige a presença de dolo.
- Atos de improbidade culposos anteriores à Lei nº 14.230/21:
- Transitados em julgado: revogação irretroativa
- NÃO transitado em julgado: avaliação do eventual dolo
Art. 3º§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
§ 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.”
- PESSOA JURÍDICA: Responde pela Lei anticorrupção, em regra