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Lei 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial VI - Coggle Diagram
Lei 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial VI
Trabalho
O Poder Executivo federal poderá implementar critérios para provimento de cargos em comissão e funções de confiança destinados a ampliar a participação de negros, buscando reproduzir a estrutura da distribuição étnica nacional ou, quando for o caso, estadual, observados os dados demográficos oficiais
O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.
Trabalho e Gênero
❑As ações afirmativas assegurarão o princípio da proporcionalidade de gênero
❑Ações afirmativas para mulheres negras nas políticas de acesso ao crédito
❑Campanhas de sensibilização contra a marginalização da mulher negra no trabalho artístico e cultural.
Trabalho – Ações de Fomento
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) formulará políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento.
Programas de financiamento de pequenas e médias empresas estimularão a promoção
de empresários negros
❑Elevar a escolaridade e a qualificação profissional nos setores da economia que contem
com alto índice de ocupação por trabalhadores negros de baixa escolarização.
Turismo étnico.
Moradia
Reorientação de políticas no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS). Participação de lideranças nos conselhos constituídos para aplicação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) - Estados, DF e Municípios devem estimular e facilitar
Compreende a infraestrutura urbana e equipamentos comunitários associados.
Reintegração à dinâmica urbana da população negra que vive em favelas, cortiços,
áreas urbanas subutilizadas, degradadas ou em processos de degradação
Acesso aos financiamentos imobiliários (ações de fomento dos agentes financeiros
públicos ou privados).
Meios de Comunicação
Produção de filmes e programas de televisão: oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros. Obs! Não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.
A Administração Pública Federal, direta e indireta, deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nas produções contratadas.