CONCEITOS DO DIP

SOCIEDADES INTERNACIONAIS ❌ NACIONAIS

CORRENTES SOBRE CONFLITO ENTRE DIP E DIREITO INTERNO

Como as normas nacionais e internacionais se relacionam

DUALISMO

BRASIL É MONISTA OU DUALISTA?

FUNDAMENTOS DO DIP

QUAL A ORIGEM DA OBRIGATORIEDADE DO DIP ⁉

VOLUNTARISMO (POSITIVISMO)

OBJETIVISMO (JUSNATURALISMO)

FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

SOCIEDADES INTERNACIONAIS

SOCIEDADES NACIONAIS

Sistema centralizado de sanções

integrada por Estados, Organizações e indivíduos

Monopólio do uso coercitivo da força é do Estado - indivíduos ❌ autotutelar-se,devem buscar o poder judiciário

situação de hierarquia entre Estado e indivíduos 🔺 - Estado exerce legislativo, executivo e judiciário

indivíduos são destinatários das normas

estrutura institucional complexa

é universal, paritária e heterogênea

sistema descentralizado - ⛔ não há verticalidade, há horizontalidade

relações se dá no patamar da coordenação

autotutela ainda desempenha um papel no DIP

Estados são os criadores, destinatários e garantidores das normas de DIP

sistema descentralizado de sanções

não há autoridade suprema - anarquia internacional

MONISMO

Há apenas um só ordenamento jurídico
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MONISMO NACIONALISTA
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MONISMO INTERNACIONALISTA
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  • Valor absoluto da SOBERANIA
  • Normas nacionais conferem validade às normas internacionais
  • Primazia do Direito Internacional
  • artigo 27 CVDT - Direito interno não é escusa para descumprimento da norma internacional
  • Kelsen

Ordenamentos distintos e independentes entre si
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DUALISMO RADICAL

DUALISMO MODERADO

  • incorporação por meio de lei
  • incorporação por meio de decreto - + simples

A CF/88 não dispõe sobre o tema. STF por meio da ADI 1480 - pacificou o tema - No 🇧🇷 há exigência de incorporação de tratados que acarretem encargos ou compromissos gravosos - costume constitucional

🇧🇷 adota, então, o DUALISMO MODERADO particularmente no que se refere a incorporação de tratados que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional

  • incorporação precisa:
    1⃣ - decreto legislativo aprovando
    2⃣ - manifestação definitiva no plano internacional pelo país
    3⃣- promulgação por decreto executivo

ONDE NÃO HÁ VONTADE, NÃO HÁ LEI
Estado é soberano ⏩ só se vincula pelo que livremente consentiu - por vontade expressa (tratado) ou tácita (costume)

CASOS 🖊

CRÍTICAS 📣

sujeição excessiva do DIP às dinâmicas políticas

CASO LOTUS (FRANÇA ❌ TURQUIA) - 1927 CPJI

  • embarcação francesa afunda sem querer embarcação turca. Lotus (🇫🇷) segue em frente. embarcadores condenados à prisão quando chegam à Turquia
  • 🇫🇷 argumenta - é costume internacional que apenas o país da nacionalidade da embarcação possa processar e julgar

  • CPJI - não, pois essa prática não é revestida de opinio iuris - não é costume - o que não está proibido, está permitido - voluntarismo

CASO WIMBLEDON (REINO UNIDO ❌ ALEMANHA) - 1923 - CPJI

  • Tratado de Versalhes 1919 - internacionalização do canal de Kiel
  • 🇩🇪 assinou, mas cobrou impostos no canal. 🇬🇧 descontente

  • CPJI - DIP decorre da soberania dos Estados - 🇩🇪 assinou o tratado, foi soberanamente decidido. Mentalidade positivista/voluntarista

👼🏻 EXISTEM NORMAS SUPERIORES A VONTADE DOS ESTADOS

  • Jusnaturalismo laicizado - decorre do pensamento filosófico
  • Inconcebível que algumas normas deixem de existir - normas peremptórias, jus cogens, Direito Congente

CRÍTICAS 📣

risco de alienar o Estado do DIP

DIREITO INTERNACIONAL GERAL

RELATÓRIO CDI

  • existem normas peremptórias, só podem ser modificadas por outra norma jus cogens, protegem valores da sociedade internacional
  • aplicáveis de maneira universal e são erga omnes - obriga a todos

Normas jus cogens - lista não exaustiva

  • proibição à tortura,
  • genocídio,
  • escravidão,
  • princípio da autodeterminação dos povos
  • [...]

RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS E DIREITO INTERNACIONAL GERAL

Relatório da CDI - artigos 40 e 41

  • todos os Estados têm o dever de cooperar para pôr fim àquela violação,
  • dever de não prestar auxílio ou assistência para a violação,
  • dever de não reconhecer como lícita a situação criada pela violação.

Doutrina Stimson (Ex-secretário de Estado 🇺🇸 - 1920)

política de não reconhecimento de Estados criados por meio de violações ao Direito Internacional.

2GM - criação de Estado-fantoche pelo Japão, EUA não reconhecem.

CASOS 🖊

PARECER CONSULTIVO CIJ - Arquipélago de Chagos ❌ Reino Unido - 2019

Contexto de descolonização da Ilha, Reino Unido quebra colônia em duas não permitindo a independência do arquipélago de Chagos (importância geopolítica), apenas liberou as Ilhas Maurício


  • Ilhas Maurício provoca a CIJ
  • decisão:
    • autodeterminação dos povos é jus cogens - erga omnes.
  • descolonização das Ilhas Maurício ainda está incompleta - todos têm o dever de cooperar com a ONU para completá-la.
  • Reino Unido ignorou - mas sofre penalizações em espaços multilaterais (esse ano não consegui eleger juiz para a CIJ)

DOUTRINA CRÍTICA - MARTTI KOSKENNIEMI
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DIP navega entre positivismo e Jusnaturalismo precisa das duas asas


  • normas que servem ao bem comum da humanidade → jus cogens
    -
  • normas que refletem os interesses e práticas estatais → voluntarismo

O QUE É ⁉

É o sistema de normas jurídicas internacionais que integram: os costumes internacionais, princípios gerais de Direito e normas de jus cogens

Como são incorporadas ao Direito brasileiro 🇧🇷 ❓

CF/88 não menciona - em regra de forma automática

não se pode alegar soberania para violar o princípio da autodeterminação dos povos - jus cogens - mas o reconhecimento decorre do ato de império - posso não reconhecer um país

FONTES FORMAIS

FONTES MATERIAIS

eventos que auxiliam a construção do DIP


  • opinião pública,
  • consciência coletiva,
  • solidariedade,
  • sentido de interdependência social

🔖 ARTIGO 38 - ESTATUTO DA CIJ
não é taxativo

Fontes primárias

Fontes secundárias (meios auxiliares)
nãocriam direito, apenas auxiliam na interpretação

Fontes convencionais (Tratados)

Fontes não convencionais

Doutrina, Jurisprudência

Princípios Gerais do Direito

Atos Unilaterais ( ⚠ não está no artigo 38)

Costumes Internacionais

Decisões de OI's (não está no artigo 38)

🚩 NÃO SÃO FONTES, SÃO MÉTODO DE TRABALHO 🚩

ex aequo et bono

equidade

ignora-se o Direito e resolve-se o caso de acordo com o sentimento de justiça dos juízes. Apenas quando houver lacuna. Nunca foi usado e não cria direito, por isso ❌ não é fonte

não se ignora o Direito, mas dá atenção ao caso concreto e depende da anuência das partes envolvidas e não cria Direito, portanto ❌ não é fonte

São fontes não escritas, uma prática geral aceita como direito
Elemento material + elemento subjetivo

ELEMENTO MATERIAL


  • prática geral: uniforme e constante
  • quanto tempo ❓ Depende.
  • generalidade - pode ser universal, regional ou bilateral - pex.: asilo diplomático - um costume latino-americano - não existe ❌costume unilateral

ELEMENTO SUBJETIVO


  • convicção de juridicidade ✅ - opinio juris sive necessitatis - advém do fundamento voluntarista
  • sem isso seria apenas uso - pex.: cerimonial, tapete vermelho etc
  • se deixar de ter a convicção de juridicidade deixa de ser costume

Como não deixar formar um costume internacional ❓

OBJEÇÃO PERSISTENTE

  • apresentação de objeção clara, originária e constante ANTES ◀ da formação do costume
  • não oponível a norma de jus cogens

OBJEÇÃO SUBSEQUENTE

  • deixa de reconhecer costume, cuja existência antes admitia

Silêncio forma costume ❓

Nem sempre, silêncio como condição para formação de costume só é possível quando circunstâncias pedirem reação - Estado com interesses afetados - e esteja em condições de reagir - conhecimento e prazo .

CASO 🖊

REINO UNIDO ❌ NORUEGA (CIJ, 1951)

  • Noruega amplia linha de base do litoral - apreende navios britânicos
  • CIJ - UK could not have been ignorant - tinha condições de reagir e seus interesses estavam afetados - então seu silêncio formou o costume

Comissão de Direito Internacional Público (AGNU)

  • auxilia na codificação dos costumes
    1. maior segurança e previsibilidade
    2. corpo normativo sistemático.
  • pautas genéricas que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico - função integradora - preenche lacuna;
  • avaliados conforme seu peso ou importância;
  • costume light - critério menos demandantes de prática e opinio juris

Princípios Gerais do Direito Interno podem ser aplicados ⁉

Sim, desde que SUFICIENTEMENTE GERAIS

Estado de maneira autônoma pode criar, modificar, extinguir direitos ou deveres a partir de uma vontade regularmente emitida por uma autoridade governamental

CASOS 🖊

CASO TESTES NUCLEARES - AUSTRÁLIA E NOVA ZELÂNDIA ❌ FRANÇA (CIJ, 1974)

França testando armas acaba com ecossistema onde Nova Zelândia pescava. Chanceler da França diz - já temos capacidade de fazer testes subterrâneos - mas realiza novamente teste em águas


CIJ - Estado unilateralmente o impôs obrigação. Nova declaração da França confirmando - CIJ - Estado se obrigou - perda de objeto

  • Só será fonte se o tratado constitutivo tiver atribuído competência normativa externa ao órgão. Ex.: Decisões vinculativas do CSNU

Casos 🖊

CASO LOCKERBIE - Líbia ❌ Reino Unido (CIJ, 1998)

avião sobrevoando Escócia explode 💥 - todos morrem - destroços ainda matam pessoas - grande suspeita de o atentado ter sido alimentado pela Líbia - CSNU obrigou Líbia a extraditar os suspeitos - Líbia Convenção de Montreal - diz que posso julgar pessoas aqui.


CIJ - resoluções do CSNU têm PRIMAZIA sobre tratados. Artigo 103 - ONU - Líbia deve cumprir a decisão;

🚩 SOFT LAW

conjunto de resoluções de OI's que NÃO geram obrigação pros Estados, mas podem ter um papel fundamental para ajudar a criar normas jurídicas.

NÃO HÁ GRAU DE OBRIGATORIEDADE
não é mais ou menos obrigatória - apenas não é obrigatória

  • Pex.: Resolução da AGNU para facilitar identificação de costume já existente, acelera a criação de novas normas costumeiras, pode orientar a ação normativa futura - de lege ferenda - pela lei que está sendo elaborada.

O PAPEL DO PRECEDENTE JUDICIAL (JURISPRUDÊNCIA) NO DIP
→ A corte tem necessidade de coerência e coesão jurisprudencial, porque deve se projetar como previsível para que os Estados aceitem a sua jurisdição
DIP criado com base na civil law - não opera com base no stare decisiscommon law - jurisprudência obriga apenas as partes

PGDs relativos ao DIP aceitos pela CIJ:


  • Proteção da dignidade da pessoa humana
  • Pacta sunt servanda;
  • Princípio da boa-fé;
  • Princípio do devido processo legal;
  • Res judicata: obrigação de reparação por parte de quem cause um dano após coisa julgada

TEORIA DA AUTOLIMITAÇÃO DA VONTADE
Georg Jellinek
DIP é construído por Estados que soberanamente vinculam-se a normas que limitam sua soberania

Porém,
acordos executivos,
costumes internacionais,
princípios gerais de direito,
resolução sobre terrorismo do CSNU [L. 13.810/2019]
demais fontes do DIP
NÃOprecisam de incorporação

Então, podemos afirmar que o 🇧🇷 adota muito mais uma perspectiva MONISTA MODERADA do que dualista na prática.
O país é dualista moderado apenas para tratados supracitados e para algumas normativas do MERCOSUL que exigem incorporação.

💡 Doutrina do objetor persistente - advém do contexto das descolonizações, países do Norte global reavivaram a doutrina - receio de ter que aceitar costumes dos países recém-independentes