CONCEITOS DO DIP
SOCIEDADES INTERNACIONAIS ❌ NACIONAIS
CORRENTES SOBRE CONFLITO ENTRE DIP E DIREITO INTERNO
Como as normas nacionais e internacionais se relacionam ⁉
DUALISMO
BRASIL É MONISTA OU DUALISTA?
FUNDAMENTOS DO DIP
QUAL A ORIGEM DA OBRIGATORIEDADE DO DIP ⁉
VOLUNTARISMO (POSITIVISMO)
OBJETIVISMO (JUSNATURALISMO)
FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
SOCIEDADES INTERNACIONAIS
SOCIEDADES NACIONAIS
Sistema centralizado de sanções
integrada por Estados, Organizações e indivíduos
Monopólio do uso coercitivo da força é do Estado - indivíduos ❌ autotutelar-se,devem buscar o poder judiciário
situação de hierarquia entre Estado e indivíduos 🔺 - Estado exerce legislativo, executivo e judiciário
indivíduos são destinatários das normas
estrutura institucional complexa
é universal, paritária e heterogênea
sistema descentralizado - ⛔ não há verticalidade, há horizontalidade
relações se dá no patamar da coordenação
autotutela ainda desempenha um papel no DIP
Estados são os criadores, destinatários e garantidores das normas de DIP
sistema descentralizado de sanções
não há autoridade suprema - anarquia internacional
MONISMO
Há apenas um só ordenamento jurídico
MONISMO NACIONALISTA
MONISMO INTERNACIONALISTA
- Valor absoluto da SOBERANIA
- Normas nacionais conferem validade às normas internacionais
- Primazia do Direito Internacional
- artigo 27 CVDT - Direito interno não é escusa para descumprimento da norma internacional
- Kelsen
Ordenamentos distintos e independentes entre si
DUALISMO RADICAL
DUALISMO MODERADO
- incorporação por meio de lei
- incorporação por meio de decreto - + simples
A CF/88 não dispõe sobre o tema. STF por meio da ADI 1480 - pacificou o tema - No 🇧🇷 há exigência de incorporação de tratados que acarretem encargos ou compromissos gravosos - costume constitucional
🇧🇷 adota, então, o DUALISMO MODERADO particularmente no que se refere a incorporação de tratados que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional
- incorporação precisa:
1⃣ - decreto legislativo aprovando
2⃣ - manifestação definitiva no plano internacional pelo país
3⃣- promulgação por decreto executivo
ONDE NÃO HÁ VONTADE, NÃO HÁ LEI
Estado é soberano ⏩ só se vincula pelo que livremente consentiu - por vontade expressa (tratado) ou tácita (costume)
CASOS 🖊
CRÍTICAS 📣
sujeição excessiva do DIP às dinâmicas políticas
CASO LOTUS (FRANÇA ❌ TURQUIA) - 1927 CPJI
- ⛴ embarcação francesa afunda sem querer embarcação turca. Lotus (🇫🇷) segue em frente. embarcadores condenados à prisão quando chegam à Turquia
- 🇫🇷 argumenta - é costume internacional que apenas o país da nacionalidade da embarcação possa processar e julgar
- CPJI - não, pois essa prática não é revestida de opinio iuris - não é costume - o que não está proibido, está permitido - voluntarismo
CASO WIMBLEDON (REINO UNIDO ❌ ALEMANHA) - 1923 - CPJI
- Tratado de Versalhes 1919 - internacionalização do canal de Kiel
- 🇩🇪 assinou, mas cobrou impostos no canal. 🇬🇧 descontente
- CPJI - DIP decorre da soberania dos Estados - 🇩🇪 assinou o tratado, foi soberanamente decidido. Mentalidade positivista/voluntarista
👼🏻 EXISTEM NORMAS SUPERIORES A VONTADE DOS ESTADOS
- Jusnaturalismo laicizado - decorre do pensamento filosófico
- Inconcebível que algumas normas deixem de existir - normas peremptórias, jus cogens, Direito Congente
CRÍTICAS 📣
risco de alienar o Estado do DIP
DIREITO INTERNACIONAL GERAL
RELATÓRIO CDI
- existem normas peremptórias, só podem ser modificadas por outra norma jus cogens, protegem valores da sociedade internacional
- aplicáveis de maneira universal e são erga omnes - obriga a todos
Normas jus cogens - lista não exaustiva
- proibição à tortura,
- genocídio,
- escravidão,
- princípio da autodeterminação dos povos
- [...]
RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS E DIREITO INTERNACIONAL GERAL
Relatório da CDI - artigos 40 e 41
- todos os Estados têm o dever de cooperar para pôr fim àquela violação,
- dever de não prestar auxílio ou assistência para a violação,
- dever de não reconhecer como lícita a situação criada pela violação.
Doutrina Stimson (Ex-secretário de Estado 🇺🇸 - 1920)
política de não reconhecimento de Estados criados por meio de violações ao Direito Internacional.
2GM - criação de Estado-fantoche pelo Japão, EUA não reconhecem.
CASOS 🖊
PARECER CONSULTIVO CIJ - Arquipélago de Chagos ❌ Reino Unido - 2019
Contexto de descolonização da Ilha, Reino Unido quebra colônia em duas não permitindo a independência do arquipélago de Chagos (importância geopolítica), apenas liberou as Ilhas Maurício
- Ilhas Maurício provoca a CIJ
- decisão:
- autodeterminação dos povos é jus cogens - erga omnes.
- descolonização das Ilhas Maurício ainda está incompleta - todos têm o dever de cooperar com a ONU para completá-la.
- Reino Unido ignorou - mas sofre penalizações em espaços multilaterais (esse ano não consegui eleger juiz para a CIJ)
DOUTRINA CRÍTICA - MARTTI KOSKENNIEMI
DIP navega entre positivismo e Jusnaturalismo precisa das duas asas
- normas que servem ao bem comum da humanidade → jus cogens
- - normas que refletem os interesses e práticas estatais → voluntarismo
O QUE É ⁉
É o sistema de normas jurídicas internacionais que integram: os costumes internacionais, princípios gerais de Direito e normas de jus cogens
Como são incorporadas ao Direito brasileiro 🇧🇷 ❓
CF/88 não menciona - em regra de forma automática
⚠ não se pode alegar soberania para violar o princípio da autodeterminação dos povos - jus cogens - mas o reconhecimento decorre do ato de império - posso não reconhecer um país
FONTES FORMAIS
FONTES MATERIAIS
eventos que auxiliam a construção do DIP
- opinião pública,
- consciência coletiva,
- solidariedade,
- sentido de interdependência social
🔖 ARTIGO 38 - ESTATUTO DA CIJ
não é taxativo
Fontes primárias
Fontes secundárias (meios auxiliares)
⚠não ❌ criam direito, apenas auxiliam na interpretação
Fontes convencionais (Tratados)
Fontes não convencionais
Doutrina, Jurisprudência
Princípios Gerais do Direito
Atos Unilaterais ( ⚠ não está no artigo 38)
Costumes Internacionais
Decisões de OI's (não está no artigo 38)
🚩 NÃO SÃO FONTES, SÃO MÉTODO DE TRABALHO 🚩
ex aequo et bono
equidade
ignora-se o Direito e resolve-se o caso de acordo com o sentimento de justiça dos juízes. Apenas quando houver lacuna. Nunca foi usado e não cria direito, por isso ❌ não é fonte
não se ignora o Direito, mas dá atenção ao caso concreto e depende da anuência das partes envolvidas e não cria Direito, portanto ❌ não é fonte
São fontes não escritas, uma prática geral aceita como direito
Elemento material + elemento subjetivo
ELEMENTO MATERIAL
- prática geral: uniforme e constante
- quanto tempo ❓ Depende.
- generalidade - pode ser universal, regional ou bilateral - pex.: asilo diplomático - um costume latino-americano - não existe ❌
costume unilateral
ELEMENTO SUBJETIVO
- convicção de juridicidade ✅ - opinio juris sive necessitatis - advém do fundamento voluntarista
- sem isso seria apenas uso - pex.: cerimonial, tapete vermelho etc
- se deixar de ter a convicção de juridicidade deixa de ser costume
Como não deixar formar um costume internacional ❓
OBJEÇÃO PERSISTENTE
- apresentação de objeção clara, originária e constante ANTES ◀ da formação do costume
- ⚠ não oponível a norma de jus cogens
OBJEÇÃO SUBSEQUENTE
- deixa de reconhecer costume, cuja existência antes admitia
Silêncio forma costume ❓
Nem sempre, silêncio como condição para formação de costume só é possível quando circunstâncias pedirem reação - Estado com interesses afetados - e esteja em condições de reagir - conhecimento e prazo .
CASO 🖊
REINO UNIDO ❌ NORUEGA (CIJ, 1951)
- Noruega amplia linha de base do litoral - apreende navios britânicos
- CIJ - UK could not have been ignorant - tinha condições de reagir e seus interesses estavam afetados - então seu silêncio formou o costume
Comissão de Direito Internacional Público (AGNU)
- auxilia na codificação dos costumes
- maior segurança e previsibilidade
- corpo normativo sistemático.
- pautas genéricas que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico - função integradora - preenche lacuna;
- avaliados conforme seu peso ou importância;
- costume light - critério menos demandantes de prática e opinio juris
Princípios Gerais do Direito Interno podem ser aplicados ⁉
Sim, desde que SUFICIENTEMENTE GERAIS
Estado de maneira autônoma pode criar, modificar, extinguir direitos ou deveres a partir de uma vontade regularmente emitida por uma autoridade governamental
CASOS 🖊
CASO TESTES NUCLEARES - AUSTRÁLIA E NOVA ZELÂNDIA ❌ FRANÇA (CIJ, 1974)
França testando armas acaba com ecossistema onde Nova Zelândia pescava. Chanceler da França diz - já temos capacidade de fazer testes subterrâneos - mas realiza novamente teste em águas
CIJ - Estado unilateralmente o impôs obrigação. Nova declaração da França confirmando - CIJ - Estado se obrigou - perda de objeto
- Só será fonte se o tratado constitutivo tiver atribuído competência normativa externa ao órgão. Ex.: Decisões vinculativas do CSNU
Casos 🖊
CASO LOCKERBIE - Líbia ❌ Reino Unido (CIJ, 1998)
avião sobrevoando Escócia explode 💥 - todos morrem - destroços ainda matam pessoas - grande suspeita de o atentado ter sido alimentado pela Líbia - CSNU obrigou Líbia a extraditar os suspeitos - Líbia Convenção de Montreal - diz que posso julgar pessoas aqui.
CIJ - resoluções do CSNU têm PRIMAZIA sobre tratados. Artigo 103 - ONU - Líbia deve cumprir a decisão;
🚩 SOFT LAW
conjunto de resoluções de OI's que NÃO geram obrigação pros Estados, mas podem ter um papel fundamental para ajudar a criar normas jurídicas.
NÃO HÁ GRAU DE OBRIGATORIEDADE
não é mais ou menos obrigatória - apenas não é obrigatória
- Pex.: Resolução da AGNU para facilitar identificação de costume já existente, acelera a criação de novas normas costumeiras, pode orientar a ação normativa futura - de lege ferenda - pela lei que está sendo elaborada.
O PAPEL DO PRECEDENTE JUDICIAL (JURISPRUDÊNCIA) NO DIP
→ A corte tem necessidade de coerência e coesão jurisprudencial, porque deve se projetar como previsível para que os Estados aceitem a sua jurisdição
→ DIP criado com base na civil law - não opera com base no stare decisis ❌ common law - jurisprudência obriga apenas as partes
PGDs relativos ao DIP aceitos pela CIJ:
- Proteção da dignidade da pessoa humana
- Pacta sunt servanda;
- Princípio da boa-fé;
- Princípio do devido processo legal;
- Res judicata: obrigação de reparação por parte de quem cause um dano após coisa julgada
TEORIA DA AUTOLIMITAÇÃO DA VONTADE
Georg Jellinek
DIP é construído por Estados que soberanamente vinculam-se a normas que limitam sua soberania
Porém,
acordos executivos,
costumes internacionais,
princípios gerais de direito,
resolução sobre terrorismo do CSNU [L. 13.810/2019]
demais fontes do DIP
NÃO ⛔ precisam de incorporação
Então, podemos afirmar que o 🇧🇷 adota muito mais uma perspectiva MONISTA MODERADA do que dualista na prática.
O país é dualista moderado apenas para tratados supracitados e para algumas normativas do MERCOSUL que exigem incorporação.
💡 Doutrina do objetor persistente - advém do contexto das descolonizações, países do Norte global reavivaram a doutrina - receio de ter que aceitar costumes dos países recém-independentes