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Fechamento da Empresa com Contrato Suspenso - Coggle Diagram
Fechamento da Empresa com Contrato Suspenso
quando a empresa tem um funcionario aposentado por invalidez, o contrato fica suspenso, ou seja, não é possivel encerrar o CNPJ da empresa na junta comercial
nessa situação é possivel que a empresa transfira esse contrato para outra empresa do grupo
nessa situação esse trabalhador transferido não poderá ser paradigma para pedido de equiparação salarial, por ter uma
condição personalíssima.
esse
INCLUSÃO de empresa do GRUPO na fase de EXECUÇÃO
pacificado pelo TST: não há necessidade de IDPJ
cancelamento de súmula 205 TST, impedia a inclusao da empresa na fase de execução
STF
adpf 488 (Rosa Weber)
Gilmar mendes pediu vista, não tem liminar
alega que seria afronta direta ao art 513 art 5 CPC
2 votos nao entraram no mérito ( não seria materia para ser discutida no ADPF)
ARE 1.160.361
Gilmar mendes
pediu ao TST que se manifeste quando ao CPC art 513§5 ( art 97 CF)
alegação da cláusula de reserva de plenário
art 513, §5
Súmula 581 STJ
possibilita execução contra outras empresas o grupo quando a principal está em recuperação judicial.
nesses caso, a empresas do grupo , ja estvam no
processo na fase de conhecimento, o redicionamento é para as empresas que ja estao no processo.
esse entendimento veio para evitar que as execução fossem para o processo de falência
os depositos judiciais feitos furante o processo, que ainda nao tenha sido convolado em penhora, deve ser colocado a disposição do juizo da recuperação, mesmo que o deposito tenha sido feito quando a empresa ainda nao estava em recuperação, Entendimento do STJ e TST
nao cabe a devedora principal recorrer da inserção de outras empresas, ausencia de interesse juridico