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Lei 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial III - Coggle Diagram
Lei 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial III
Saúde
Política Nacional de Saúde Integral da População Negra
Tratamento sem discriminação nos seguros privados
acesso universal e igualitário ao SUS
Educação, Cultura, Esporte e Lazer
❑Direitos de natureza dúplice: distribuição e reconhecimento.
❑Políticas públicas e fomento a entidades privadas.
❑Campanhas educativas
❑Programas de ação afirmativa, em especial na educação.
Direito à Cultura
Reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva, com trajetória histórica comprovada,
como patrimônio cultural
brasileiro.
Preservação dos usos e costumes, tradições, manifestos religiosos, documentos e
sítios detentores de reminiscências históricas dos
remanescentes das comunidades
dos quilombos
❑Celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas à trajetória do
samba e de outras manifestações culturais de matriz africana, bem
como sua comemoração nas instituições de ensino públicas e privadas
capoeira
facultado o ensino de capoeira nas instituições públicas
Direito à Educação
História Geral da África e da história da população negra no Brasil.
aspecto da contribuição para o desenvolvimento do país
ações de fomento do poder executivo
estudo obrigatório ensino fundamental e médio, públicos e privados
Datas comemorativas de caráter cívico
poder público incentivará a participação de intelectuais e representantes do movimento negro em debates estudantis.
Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à pósgraduação poderão criar incentivos
a pesquisas e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra.
Direito à Liberdade de Consciência e de Crença e
ao Livre Exercício dos Cultos Religiosos
Não se verifica interferência ou fomento do Estado nesses assuntos,
apenas garantia de liberdades
Reconhecimento do direito de acesso aos órgãos e aos meios de
comunicação para divulgação das religiões de matrizes africanas.
Direito de assistência religiosa: hospitais, instituições de internação
coletiva, presídios.
Combate à intolerância religiosa e à discriminação dos seguidores das religiões de matrizes africanas
assegurar a participação proporcional em comissões conselhos, orgãos
Acesso à terra
eixos
simplificação ao credito agricola
fortalecimento da infraestrutura de logística para a comercialização
assistência técnicarural
quilombos
propriedade definitiva
tratamento especial diferenciado, assistência e financiamento