A redação original do art. 103, da Lei nº 8.213, de 1991, Lei de Benefícios, foi restabelecida após resultado do julgamento pelo STF acerca do prazo para ajuizamento de ação, visando à revisão dos atos administrativos previdenciários de indeferimento, cessação, restabelecimento ou de revisão de benefícios.
10 anos, contados:
- 2 more items...