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Administração
Pública - Coggle Diagram
Administração
Pública
José Afonso da Silva (2017): administração pública é o conjunto de meios institucionais, financeiros e humanos destinados à execução das decisões políticas.
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Toda vez que a Administração Pública pratica uma ação que produz um efeito jurídico, chamamos de ato administrativo que produz efeitos que podem criar, modificar ou extinguir direitos.
Elementos
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Competência
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Lei nº 9.784, de 1999
Lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública
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Os poderes da Administração Pública são exercidos quando o Estado assume a sua função administrativa.
Executivo
(forma típica)
Poder normativo
Edição de normas
exemplo
Inciso IV, art. 84 da CF, de 1998
Art. 84 Compete privativamente ao Preside nte da República:
[...]
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
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Poder disciplinar
Fundamenta a Administração Pública a aplicar sanção disciplinar e apurar possíveis infrações dos servidores públicos.
Art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993
:pushpin:Particulares contratados pela administração pública também estão sujeitos ao poder disciplinar.
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Poder de polícia
Quando o Estado coloca condições (limites) ao exercício de direitos individuais, para garantia da ordem pública, segurança pública interesse público e saúde pública.
A organização no Estado Federal é complexa, porque a função administrativa é institucionalmente imputada a diversas entidades governamentais autônomas.
Art. 37 da CF de 1988
Várias Administrações Públicas, cada qual submetida a um Poder político próprio
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Art. 4º do Decreto-Lei 200, de 1967
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Administração Indireta
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:pushpin: Vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
:old_key: Na relação da Administração Indireta com a Administração Direta não existe subordinação, mas, sim, relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.
Normas cogentes
[Jurídico] Capaz de constranger, de coagir, física ou moralmente; coercitivo: norma cogente.
Os princípios delimitam os valores fundamentais de um ramo do direito, possuem conteúdo abrangente e são considerados mais importantes (hierarquicamente superiores), dado o seu caráter geral e abstrato.
Os princípios são descobertos pela doutrina, através da análise das regras, retirando os aspectos concretos desta. O legislador, dessa forma, tem um papel indireto na criação dos princípios.
Violar uma regra é erro grave, mas violar um princípio é erro gravíssimo: é cometer ofensa a todo um ordenamento de comandos.
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Regras são normas cogentes que traduzem um comando direto, são criadas pelo legislador (portanto, são positivadas), e são utilizadas para a solução de casos concretos e específicos.