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APELAÇÃO, Equipe: Ana Júlia Lopes; Ítalo Coimbra Nogueira; Ingrid Cibelly…
APELAÇÃO
Conceito
É uma espécie de recurso contra sentenças proferidas de um juízo em um determinado processo, podendo atacar, impugnar ou descordar da decisão de quem está julgando
Cabimento
Segundo o artigo 724 do CPC, a a apelação é um recurso cabível contra uma sentença proferida em um processo de 1º grau.
Generalidades
A apelação conterá: os nomes e qualificação das partes; a exposição do fato e direito; as razões do pedido de reforma ou de decretação da nulidade; e o pedido de nova decisão;
Segundo o artigo 1.014: as questões não propostas no juízo anterior , no que tange ao fato, poderão ser suscitadas na apelação, somente se a parte tiver provas que não apresentou essas questões por motivo de força maior.
Prazo
De acordo com o CPC de 2015, o prazo para a interposição dos recursos, incluindo apelação, é de 15 dias após a publicação da sentença. Assim como, prevê o § 1º do artigo 1.010 do CPC, que o apelado será intimado para apresentar suas contrarrazões também no prazo de 15 dias.
Competência
Cabe ao juízo da instância superior julgar a apelação, como prevê o §3º do artigo 1.010 do CPC, dispondo que após as formalidades, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independente do juízo de admissibilidade.
Efeitos
A apelação produz efeito devolutivo, de modo que há a possibilidade da matéria ser revista, seja ela de forma parcial ou total, dependendo do pedido e abrangência da impugnação. Dispõe o artigo 1.113 do CPC " A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada".
Ademais, produz efeito suspensivo, como prevê o artigo 1.112 do CPC, que se trata da suspensão dos efeitos da sentença até o julgamento do recurso. Porém, existem algumas hipóteses em que o efeito suspensivo não é automático na apelação, que são encontradas de forma taxativa no §1º do art. 1.112 do CPC.
Regularidades
Segundo o artigo 1.010 do CPC, a apelação será interposta por petição dirigida ao juízo de 1º grau em que o apelado será intimado no prazo de 15 dias para esse apresentar suas contrarrazões.
No mais, segundo o mesmo artigo em seu §2 se o apelado interpor apelação adesiva, o julgador deverá intimar o apelante para que, por sua vez, apresente suas contrarrazões.
Procedimento
O juiz intimará a apelado para apresentar suas contrarrazões. Posterior a isso, logo que juntados a apelação, as contrarrazões e a possível resposta às contrarrazões, deve o juiz remeter os autos ao tribunal competente, e a partir disso, tem-se o sorteio do relator.
Em regra, a apelação é julgada por um colegiado formado por três desembargadores, contudo, pode ser que haja uma decisão democrática, caso isso aconteça, o relator julgará sozinho a apelação.
De modo sintético, o procedimento da apelação se delineia primeiro, com a interposição do recurso em petição ao juízo de primeira instância. Depois, este mesmo juízo poderá ou não se retratar em algumas hipóteses.
Equipe: Ana Júlia Lopes; Ítalo Coimbra Nogueira; Ingrid Cibelly dos Santos Cunha; Marcella Eduarda Dias Pinheiro; Mariana Ribeiro Serrão;