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Representação do art. 96 da Lei das Eleições, Recurso Contra a Diplomação…
Representação do art. 96 da Lei das Eleições
Defesa apresentada em 48 horas, contadas da reclamação ou representação.
24 horas para publicação da decisão.
Recurso em 24 horas.
48 horas para julgamento do recurso.
Recurso Contra a Diplomação (RCED)
HIPÓTESES: inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.
A inelegibilidade superveniente que atrai restrição à candidatura, se formulada no âmbito do processo de registro, não poderá ser deduzida no recurso contra expedição de diploma.
A inelegibilidade superveniente apta a viabilizar o recurso contra a expedição de diploma, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas, deverá ocorrer até a data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os seus requerimentos de registros de candidatos.
L. ativos: candidato, partido, coligação, MP.
03 dias para apresentação, a contar da diplomação.
O juiz recebe e encaminha para o TRE; este, nas eleições gerais, recebe e envia para o TSE.
Recurso em 03 dias após o último dia limite fixado para a diplomação.
Representação para Apuração de Arrecadação e de Gastos Ilícitos (30-A da LE)
Apurar arrecadação ilícita de recursos eleitorais e gastos eleitorais fora do que permite a lei das eleições.
CANDIDATO não tem legitimidade para apresentar a representação.
Deve ser proposta em 15 dias, contados da diplomação.
Rito: o mesmo da AIJE.
RECURSO: 03 dias.
Representação por Captação Ilícita de Sufrágio
(41-A da LE)
Legitimidade ativa: os mesmos da AIRC.
L. passiva: candidatos, pré-candidatos com registro de candidatura formalizados, pessoas envolvidas com a propagando ilícita.
Pode ser proposta do registro da candidatura até a diplomação.
Rito: o mesmo da AIJE.