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TEORIA GERAL
DOS RECURSOS, Acadêmico: Simão Carlos Ilibio
Professor:…
TEORIA GERAL
DOS RECURSOS
Conceito
Ferramenta voluntária de impugnação das decisões judiciais, antes do trânsito e julgado
Classificação
Ordinários
Que têm por objeto provocar um novo exame, total ou parcial, do caso penal já decidido em primeira instância
Extraordinários
Onde os tribunais superiores detém-se apenas as matérias de direito, ou seja, a aplicação da norma jurídica pelo órgão de hierarquia inferior
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Princípios
Fungibilidade
Salvo hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro
Unirrecorribilidade
Contra cada decisão, caberá apenas um recurso
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Espécies
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Apelação
Prazo de 5 dias
- sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular
- decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular
- decisões do Tribunal do Júri
Embargos de declaração
Prazo de 2 dias
Contra a decisão que contiver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão
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Recurso Especial
Prazo de 15 dias
Questionar matéria de ordem federal que tenha sido desobedecida por Tribunal inferior
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Acadêmico: Simão Carlos Ilibio
Professor: Allana Ariel Wilmsen Dalla Santa
Disciplina: Direito Processual Penal II
Curso: Direito