Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
família - Coggle Diagram
família
casamento
o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
casamento religioso com efeito civil.
é civil e gratuita a sua celebração
habilitação para o casamento
comunhão plena de vida
16 anos, fala-se da idade núbil
Impedimento- nulo
suspensivas-ser regidos pelo regime da separação obrigatória de bens.
casamento pode celebrar-se mediante procuraçã0
uma certidão com eficácia de 90 dias
sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas,
presentes pelo menos duas testemunhas,
noutro edifício público ou particular- 4 testemunhas
invalidade do casamento poderá ser configurada ao se estabelecer que esse é nulo ou anulável
moléstia grave de um dos nubentes, o presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido
iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas
dissolução do casamento- divórcio, morte, invalidade
Principiologia
Igualdade entre os cônjuges e companheiros
Não intervenção na liberdade
Solidariedade
Boa-fé objetiva
Dignidade da pessoa humana
Afetividade
Função Social
pluralidade familiar
regime de bens
independentemente de autorização um do outro- atos relacionados à economia doméstica
comunhão universal de bens
tudo é compartilhado.
Autonomia da vontade, Indivisibilidade, Variedade, Mutabilidade justificada
, separação de bens
convencional ou obrigatória
o que for adquirido por um cônjuge é somente dele
união estável- contrato convivencial
participação final nos aquestos
durante o casamento, houvesse uma separação convencional
dissolução do casamento, observa-se a proximidade muito
grande com a comunhão parcial de bens
pacto antenupcial- escritura pública
comunhão parcial de bens
constituem bens comuns (bens dos dois) os havidos durante o
casamento, desde que adquiridos onerosamente
alimentos
prazo da prisão civil é de 1 (um) a 3 (três) meses
o credor não pode abrir mão dos alimentos
análise entre a necessidade e a possibilidade
Alimentos gravídicos
perspectiva da dignidade da pessoa humana
Extinção- morte, idade, revisão
avós tem natureza complementar e subsidiária
Personalíssimos, Reciprocidade, irrenunciável, divisível, Imprescritíveis, Incompensáveis, Impenhoráveis, Irrepetíveis, Intransmissíveis
tutela e curatela
Curadores: maiores. Decisão Judicial
tutor é escolhido pelos pais por meio de testamento ou outro documento autêntico
Tutores: menores. Decisão Judicial
fenômeno da curatela é uma medida excepcional.
assistido ou representado
cuidado, solidariedade
Tutor: proteção dos interesses existenciais e patrimoniais:
parentesco
Há a linha reta e a chamada linha colateral
colateral ou transversal, até o quarto grau
consanguíneo, afim, civil
Não existe vínculo de parentesco com o cônjuge
a igualdade substancial entre os filhos.
Havendo vínculo socioafetivo, ainda assim observa-se a figura do pai
tipos
Unipessoal
Matrimonial
Informal
Homoafetiva
Monoparental
Anaparental
guarda
Não há uma coisa julgada material neste caso, tanto que,
mudando a situação fática, a guarda pode ser alterada.
guarda preconizada é a guarda compartilhada
ouvir o menor, a partir dos 12 (doze) anos de idade
3 modalidades: unilateral, alternada, compartilhada
princípio do melhor interesse do menor.
poder familiar
recorrer ao juiz para solução do desacordo.
Irrenunciável; Intransferível; Inalienável; Imprescritível.
suspenso como medida de proteção dos filhos
perda- penal
conjunto de direitos e deveres do pai e da mãe em relação aos filhos menores.
união estável
união pública, contínua e duradoura para a constituição de família
podem buscar fazer uma escritura pública que comprove a existência de sua união
não possui essa celebração,
comunhão parcial de bens
Não há incidência das causas suspensivas
bem de família
materialização da teoria do patrimônio mínimo
convencional: escritura pública, testamento ou doação, Até 1/3 do patrimônio líquido, impenhorabilidade e inalienabilidade, duração limitada à vida dos instituidores.
legal e convencional